Contribuição Confederativa 2014
qui, 20 de novembro de 2014 00:00As empresas que estão em dia com as contribuições do Sindicomércio Uberlândia têm inúmeros benefícios tanto para a empresa, quanto para seus colaboradores. Além de serem amparadas e representadas legalmente pela entidade, inclusive nas negociações coletivas, as empresas têm direito a valores especiais para serviços exclusivos, como assessoria jurídica, planos de saúde, laboratórios, descontos nas universidades da cidade e muitos outros.
O pagamento da Contribuição Confederativa de 2014 deve ser feito até o dia 28 de dezembro. Para saber mais informações sobre o embasamento jurídico da contribuição, entrar em contato com o Sindicomércio pelo telefone (34) 3236-8668.
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13º salário
O Departamento de Estudos Econômicos da Fecomércio MG levantou dados que estimam que, até o fim do ano, devem ser injetados cerca de R$14,4 bilhões na economia de Minas Gerais em razão do pagamento do 13º salário. A estimativa inclui cerca de 8,7 milhões de mineiros, contando trabalhadores do mercado formal e beneficiários da Previdência Social. Segundo a pesquisa, o principal destino do 13º salário é o consumo (38,6%), seguido de pagamento de dívidas (34,4%), poupança (13,7%) e outros (13,3%).
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Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015
Os trâmites da convenção coletiva continuam em andamento. Na última terça-feira (18), aconteceu mais uma reunião da comissão negocial do Sindicomércio Uberlândia com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Uberlândia e Araguari – Secua, para dar continuidade às negociações.
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Sugestão de horário de funcionamento para Natal
O Sindicato do Comércio de Uberlândia apresenta a seguir o horário de funcionamento do comércio sugerido para o período que antecede o Natal:
De segunda a sábado (1 a 6, 8 a 13 e 15 a 20 de dezembro) – Funcionamento até as 20h
Domingos (07, 14 e 21) – A critério do lojista
O horário para funcionamento do comércio acima é uma sugestão às empresas afiliadas, devendo, contudo, ser adaptado de acordo com a possibilidade e conveniência de cada empresa.
Recomendamos que seja observada a legislação trabalhista, principalmente quanto à concessão do descanso semanal remunerado o qual deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras previstas em acordo ou Convenção Coletiva, e ainda, o limite da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas, a qual poderá ser prorrogada em no máximo 2 (duas) horas por dia.
Lembramos que as horas trabalhadas que ultrapassarem a jornada de trabalho permitida de 44 horas semanais, ou ao limite da jornada diária de 8 (oito) horas, poderão ser compensadas, por meio da utilização do banco de horas, para aquelas empresas que adotem o sistema, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias, respeitados os ditames da Convenção Coletiva de Trabalho.
FINALMENTE LEMBRAMOS QUE A CONVENÇÃO COLETIVA VEDA O TRABALHO NO DIA 25/12/2014, PARA OS LOJISTAS DO COMÉRCIO, COMÉRCIO ATACADISTA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E AFINS, à exceção DAS ATIVIDADES CONSIDERADAS ESSENCIAIS E QUE NÃO POSSAM SER INTERROMPIDAS POR 24 HORAS CONSECUTIVAS NOS TERMOS DA CONVENÇÃO COLETIVA VIGENTE.
Em caso de dúvidas, a empresa afiliada poderá obter os esclarecimentos necessários por meio da Assessoria Jurídica, pelo e-mail jurídico@sindicomercioudi.com.br.
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