Luiz Carlos Davi reassume a prefeitura de Grupiara
sex, 7 de novembro de 2014 01:28DA REDAÇÃO – Nesta quinta-feira, 6, Luiz Carlos Davi (PDT) reassumiu o cargo de prefeito do município de Grupiara, após seu advogado derrubar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a liminar que pedia o afastamento dele do Executivo por improbidade administrativa, junto com o secretário de Governo, Clesiomar Francis Davi. O pedido tinha sido protocolado na terça-feira e, apesar da decisão favorável em Belo Horizonte, ainda cabe recurso.
O Executivo grupiarense era comandado há uma semana pelo vice-prefeito Rogério Honorato Machado (PT), após o juiz de Direito Rowilson Gomes Garcia determinar o afastamento de Luiz Carlos Davi e Clesiomar Francis Davi, atendendo um pedido de liminar de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa protocolada após investigação do Ministério Público Estadual.
Segundo a denúncia, os investigados se aproveitaram da condição de servidores públicos utilizando bens públicos consistentes em maquinário agrícola, veículos públicos, verba para custeio de combustível e o trabalho de servidores do Município em benefício próprio.
Na decisão do magistrado, consta o pedido de afastamento dos envolvidos e indisponibilidade dos bens requeridos, limitado ao montante estimado de R$ 1.585.096,60. Também foi determinada a expedição de ofício ao Banco Central para que informe as contas correntes de aplicação existentes em nome dos dois, efetuando o bloqueio até o limite estimado.
O imóvel é a fazenda citada na ação civil pública movida pelo Ministério Público, onde o promotor Valter Shigueo Moriyama acatou uma denúncia acompanhada de fotos que mostram um caminhão e um carro da Prefeitura produzindo silagem na fazenda. Além dos veículos, quatro servidores da Prefeitura trabalhavam no local.
Luiz Carlos Davi, de 51 anos, foi candidato único nas eleições de 2012, recebendo 1.193 votos. Ele também ocupou o cargo de vereador em Grupiara.
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