Procon orienta sobre matrículas e renovações em escolas particulares
ter, 10 de dezembro de 2013 01:15DA REDAÇÃO – A primeira informação do diretor do Procon, Cristiano Carvalho é verificar o valor a ser pago. “Não existe mensalidade na educação e, sim, anuidade ou semestralidade. Isso significa que a escola é obrigada a apresentar o valor total anual ou semestral e dividi-lo em doze ou seis parcelas, respectivamente”, destacou Carvalho.
Segundo ele, a escola pode cobrar taxa de matrícula ou de reserva de vaga, mas os valores têm de ser descontados do total anual ou semestral. “O saldo pode ser dividido em parcelas e os pais ou responsáveis pelo aluno são livres para negociar a forma de pagamento”, alertou.
De acordo com ele, é importante que os pais se informem sobre o sistema de avaliação, as taxas extras que poderão ser cobradas e os descontos e multas por atrasos no pagamento das parcelas.
Contrato
É dever da escola entregar previamente cópia do contrato para os pais se inteirarem das cláusulas, do valor da anuidade e do número de vagas por sala. O prazo para a entrega das informações e contrato é de 45 dias de antecedência da data final da matrícula. No mesmo contrato deve constar cláusula sobre o prazo para a desistência da reserva com a devolução de eventuais valores pagos.
O contrato deve ter linguagem clara e simples e devem constar os direitos e deveres entre as partes. “O contrato precisa ser lido com muita atenção, não deixando espaços em branco. Uma via, datada e assinada, deve ficar em poder do responsável e outra com a escola”, explicou.
Desistência
A devolução de valores pagos de matrícula ou de reserva de vaga deve ser feita ao consumidor se a solicitação de rescisão de contrato ocorrer antes do início das aulas. “As escolas podem reter parte do valor para cobrir despesas administrativas desde que haja transparência no porcentual e não comprometa o equilíbrio da relação contratual.
Se a opção for pela rescisão do contrato, os responsáveis pelo aluno devem fazer o pedido por escrito, em duas vias, com protocolo em uma para arquivo pessoal.
Lista de material
Nenhum estabelecimento de ensino pode obrigar os pais a comprarem o material escolar no próprio estabelecimento. Elas têm o dever de fornecer a lista aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência.
Quanto aos materiais de infraestrutura do aluno na escola (copos descartáveis, papel higiênico, água potável, guardanapos etc.), não podem ser cobrados pelo estabelecimento nem acrescentados à lista do aluno. “O custo desses materiais está embutido no valor a ser pago pelos pais”, informou Carvalho.
Inadimplência
Os alunos inadimplentes podem ter recusada a rematrícula na mesma escola para o ano seguinte, mas não poderá ser retido nenhum documento de transferência para outro estabelecimento.
As escolas também não podem aplicar sanções pedagógicas (suspensão de provas, retenção de documentos, impedimento de frequência às aulas etc.) aos alunos inadimplentes nem expô-los a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral, conforme o parágrafo 1ª do artigo 6º da Lei 9870/99.
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