Duplo homicídio no Amorim: acusados recorrem ao Tribunal de Justiça
ter, 21 de outubro de 2014 00:12DA REDAÇÃO – Há nove anos, durante a madrugada, na rua Augusto Chagas, bairro Amorim, próximo ao antigo campo Tibazão, distante 10 metros da BR-050, Leandro dos Reis Faria (Sarney) e André Rafael Gonzaga (Bertolino), de 22 anos, foram assassinados a tiros. Ao todo, cinco pessoas foram denunciadas pelo duplo homicídio, motivado por vingança, conforme denunciou o Ministério Público. Duas foram julgadas e condenadas a 18 anos de prisão, em 2007 e 2008.
Três acusados, P.R.O., W.M.B. e L.V.S. recorreram ao Tribunal da Justiça de Minas Gerais para evitar o julgamento através do júri popular, conforme decidido pelo Juízo Criminal da Comarca de Araguari.
W.M.B. alegou não ter participação nos delitos e ausência de dolo, requerendo ao TJMG a impronúncia ou a desclassificação das infrações para lesões corporais. L.V.S. tentou a absolvição, por alegada fragilidade probatória. P.R.O. também pleiteou a impronúncia por falta de provas ou a desclassificação dos crimes para lesões corporais. Por sua vez, o Ministério Público protestou pela manutenção da decisão inicial, mandando todos a julgamento popular.
No entendimento da desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, as investigações atestaram que os três acusados estavam no local dos fatos, tendo participação nos assassinatos. Eles, porém, afirmam que não dispararam contra as vítimas.
“Segundo se aquilata dos autos, houve, a princípio, ajuste de vontades entre os pronunciados, para levar os ofendidos até o local do crime, lugar mais distante e sem movimento constante, cientes de que ali se consumaria ação voltada contra a vida”, observou a magistrada, ressaltando que foi ajustada conduta com divisão de tarefas e definição de estágios a serem observados individualmente pelos envolvidos, circunstância que caracteriza, em tese, o concurso de agentes, e que pode resultar, a princípio, na condenação dos réus, na forma disposta no art. 29 do CP.
Diante da situação, Beatriz Pinheiro Caires negou os recursos, sendo acompanhada pelos desembargadores Renato Martins Jacob e Nelson Missias de Morais.
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