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Detentos da comarca de Araguari terão direito a mais um “saidão”

qua, 1 de outubro de 2014 06:25
Saída temporária beneficia apenas os detentos do regime semiaberto. Foto: Arquivo

Saída temporária beneficia apenas os detentos do regime semiaberto. Foto: Arquivo

DA REDAÇÃO – Nesta semana as Varas Criminais da comarca de Araguari iniciaram a análise dos detentos que poderão passar o Dia das Crianças com seus familiares. O número de beneficiados pelo “saidão” ainda não foi divulgado.

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, podem obter autorização para deixar o estabelecimento, por prazo não superior a sete dias, durante cinco vezes ao ano.

No período do benefício, os presos contemplados com o “saidão” não podem se ausentar do Estado, ingerir bebida alcoólica, portar armas, frequentar festas, bares ou similares, devendo se recolher às suas residências até as 20h.

Antes da saída, todos devem assinar um termo de compromisso garantindo que irão retornar até o dia marcado. Caso não voltem, os presos passam a ser considerados foragidos e perdem o direito ao regime semiaberto.

Para o promotor André Luís Alves de Melo, os desobedientes aproveitam a oportunidade para cometer novos crimes, mas se trata da minoria. Em julho deste ano, por exemplo, um detento não retornou. Ele possui condenações por furtos, roubo e estupro, tendo sido condenado a 22 anos e 4 meses. Não foi a primeira vez que cometeu esse tipo de falta.

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