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TRE libera formulário de justificativa eleitoral

ter, 30 de setembro de 2014 00:03
Modelo do formulário de justificativa eleitoral, disponível no site do TRE-MG e em cartórios do estado. Foto: Divulgação

Modelo do formulário de justificativa eleitoral, disponível no site do TRE-MG e em cartórios do estado. Foto: Divulgação

DA REDAÇÃO – Falta menos de uma semana para o primeiro turno das Eleições 2014, dia 5 de outubro (domingo). Com o objetivo de facilitar o trabalho do eleitor que não puder votar, está disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais o formulário de justificativa, em formato pdf. Esse formulário também pode ser obtido em qualquer um dos 351 cartórios eleitorais do Estado.

Os próprios eleitores devem entregar o formulário durante o período de votação, das 8 às 17h, nos dias de pleito – 1º turno, 5, e 2º turno, 26 de outubro, se houver. O documento pode ser entregue em qualquer seção eleitoral ou posto de justificativa fora do domicílio eleitoral (cidade onde vota).

Para se justificar, basta saber o número do título e ter um documento oficial de identificação com foto na hora de entregar o formulário preenchido corretamente. É importante preenchê-lo com atenção: se os dados estiverem incorretos ou não possibilitarem a identificação do eleitor, a justificativa não será considerada válida.

Caso o eleitor não faça isso no dia das eleições, ele ainda tem o prazo de 60 dias depois para fazê-lo. Nesse caso, o requerimento de justificativa é outro, e também está disponível no site do TRE-MG. É necessário ir pessoalmente, em qualquer cartório eleitoral e solicitar a regularização ou enviar o formulário preenchido via postal.

Quem deixou de votar no primeiro turno (5/10) tem até o dia 4 de dezembro para se justificar, e quem não comparecer às urnas no segundo turno (26/10) tem até o dia 26 de dezembro.

O eleitor que não votar ou não justificar sua ausência sofre algumas consequências, definidas pela legislação eleitoral. Dentre elas, a impossibilidade de obter passaporte e de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Em caso de dúvidas, o cidadão pode procurar o Disque-Eleitor (148) ou acessar a seguinte página: http://www.tre-mg.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral-1

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