Candidatos não podem ser presos a partir de hoje
sáb, 20 de setembro de 2014 01:48DA REDAÇÃO – Faltam exatos 15 dias para o pleito eleitoral 2014, marcado para o dia 5 de outubro. Conforme o calendário eleitoral, a partir de hoje, 20, começa o prazo em que nenhum candidato que esteja concorrendo a cargos eletivos poderá ser preso.
A regra prevista pelo Código Eleitoral, artigo 236, § 1º, foi estabelecida em 1965 e dava garantias aos candidatos para que estes não fossem presos às vésperas das eleições. A medida se estende até o dia 7 de outubro, 48 horas após a eleição e, objetiva garantir o equilíbrio da disputa, uma vez que, a prisão de algum dos candidatos poderia interferir no resultado do pleito.
A lei garante ainda a mesários, coordenadores de mesa receptora e fiscais de Partido Político, a proibição de prisão a partir do dia 30 de setembro, exceto também nos casos de flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A medida vale até 48 horas após o término do pleito.
Outros prazos
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), este sábado também é último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, também deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. Os candidatos e coligações devem ficar atentos ao Calendário Eleitoral. Todos os prazos referentes às eleições podem ser conferidos no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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