Cartões de desconto de saúde: falta de regulamentação causa prejuízo ao consumidor
sex, 11 de julho de 2014 00:02* Cadri Massuda
Há mais de dez anos, empresas sem vínculos com a Agência Nacional de Saúde passaram a oferecer para a população os chamados “cartões de desconto”, que são uma alternativa para quem não pode ficar à mercê do atendimento demorado do SUS, mas também não tem condições de arcar com as mensalidades dos planos de saúde.
Essa parcela da população – em geral, com baixo poder aquisitivo – encontra nesse produto uma forma de ser atendida por uma rede credenciada de médicos e realizar exames com desconto. Para isso, paga uma mensalidade ou anuidade de valor muito baixo se comparado aos serviços de saúde suplementar. Em alguns modelos, o cliente tem um “crédito” para ir usando de acordo com a necessidade; em outros, paga quantias baixas pelo atendimento, como em um “clube de benefícios”.
Entretanto, na busca por garantir sua saúde, estes consumidores podem estar comprando gato por lebre. Isso porque a falta de regulamentação permite que estas empresas funcionem sem regras claras, muitas vezes não oferecendo, nos momentos de maior necessidade do paciente, a qualidade de atendimento esperada – pela qual ele está pagando.
ANS, Procon, Conselho Federal de Medicina e outras entidades já se posicionaram contra este sistema, que não pode ser considerado plano de saúde e, inclusive, pode significar prejuízo para quem o compra. Afinal, o paciente não faz um planejamento adequado de prevenção e atenção à saúde – utilizando o seu “crédito” em situações que muitas vezes já se tornaram casos graves –, além de correr o risco de não conseguir o atendimento adequado por conta de uma rede credenciada limitada.
Para a ANS, os cartões de desconto configuram “risco assistencial grave”; para o Procon, são um perigo para o consumidor; para o Conselho Federal de Medicina, atitude antiética dos profissionais da saúde que aceitam trabalhar sob este sistema. Mas mesmo diante deste posicionamento, não há regulamentação ou fiscalização e este produto continua sendo comercializado, muitas vezes atrelado a outros serviços, como turismo, lazer e planos funerários.
Apesar de concordar com as agências e entidades, também entendo a população que busca nesses serviços uma alternativa à saúde pública, mas que – na realidade – desejava poder contratar um plano de saúde que oferecesse segurança real e ampla assistência. Mas como fazer isso quando as mensalidades estão fora do que permite o orçamento familiar?
É por esse aspecto que as operadoras de saúde pedem à ANS, mudanças e flexibilidade. Se houver a possibilidade de novas modalidades de planos, diferentes produtos, que contemplem coberturas diferenciadas de acordo com o interesse dos clientes, será possível oferecer serviços com mensalidades mais baixas, chegando às classes com menor poder aquisitivo e ampliando o acesso da população à saúde suplementar.
Independentemente da possibilidade que estas mudanças desejadas venham ocorrer para as operadoras, esperamos que haja, ao menos, regulamentação nessa modalidade que já é praticada sem nenhum tipo de fiscalização nem penalidade. Para que assim, a população, carente de serviços de qualidade em saúde, possa ter a assistência necessária sem colocar seu dinheiro em um bolso furado.
* Presidente da Abramge PR/SC – Associação Brasileira de Medicina de Grupo Regional Paraná e Santa Catarina.
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