Justiça com as próprias mãos?. por Mauro Sérgio Santos
sáb, 5 de julho de 2014 00:01* Mauro Sérgio Santos
Na semana passada o professor de História André Luiz Ribeiro, de 27 anos, foi duramente espancado na Zona Sul de São Paulo, por ter sido confundido com um ladrão que acabara de efetuar um furto a um estabelecimento comercial próximo.
O professor narra que a confusão ocorreu quando ele passou por um bar que acabara de ser assaltado. Algumas pessoas, então, passaram a persegui-lo com um veículo, pegaram-no, acorrentaram-no e o espancaram. André só conseguiu sobreviver ao linchamento porque os bombeiros chegaram a tempo de possibilitar que a vítima provasse, dando uma aula sobre a Revolução Francesa, que era, de fato, professor e não lacaio.
No dia 5 de maio, a dona de casa Fabiane Maria de Jesus, de 33 anos, morreu dois dias após ter sido espancada por dezenas de moradores de Guarujá, no litoral de São Paulo. Segundo a família e a imprensa, a agressão foi motiva por um fato gerado por uma página em uma rede social que afirmava que a dona de casa sequestrava crianças para utilizá-las em rituais de magia negra.
Nas duas situações encontramos a população realizando o que convencionou-se chamar “justiça com as próprias mãos”. Tal prática revela, de um lado, o reconhecimento da ineficiência da segurança pública e da morosidade da justiça brasileira. No entanto, deflagra a recusa ao Estado Democrático de Direito. Trata-se de uma insurgência ao “contrato social”.
Atitudes com essas são nocivas à democracia tanto quanto o crime organizado, o poder das milícias, o vandalismo ou a corrupção política. A ideia de se fazer justiça com as próprias mãos demarca o retorno à barbárie. Remonta ao que o filósofo Thomas Hobbes (1588-1679) denomina estado de “guerra de todos contra todos”, fruto da ausência de uma lei aceita pela sociedade como um todo.
Em um Estado Democrático, o uso da força é prerrogativa exclusiva do Estado; atribuição, esta, concedida pelos próprios cidadãos que a tal sociedade pertencem e por este Estado devem ser protegidos. Nesse sentido, ainda que André e Fabiane fossem culpados, a atitude dos populares contra os mesmos seria — e é— fortemente digna de repúdio e punição.
Nas democracias, as disputas políticas e a luta pela justiça devem ocorrer em espaços públicos, através de palavras e ações que cultivem e promovam o respeito aos Direitos Humanos propagados pela Revolução Francesa (1789) — que aniversaria no próximo dia 14 e que salvara o citado professor de história —, estabelecidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), corroborados, no Brasil, pela Carta Magna de 1988.
O recurso à violência e a prática da (in) justiça com as próprias mãos é a marca do retrocesso. A democracia é justamente a outra opção.
*Membro da Academia de Letras e Artes de Araguari- ALAA; Mestrando em Filosofia; Professor de Filosofia. Autor do livro: “Camaleão: metapoesia”
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