Nova portaria estabelece regras para leilão de veículos apreendidos
sáb, 28 de junho de 2014 00:09DA REDAÇÃO – Portaria Conjunta 14/2014, publicada anteontem, 26, estabelece normas para leilão dos veículos impedidos judicialmente pela Justiça Estadual e apreendidos por mais de 90 dias nos pátios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
O documento foi assinado pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, pelo Ministério Público; Secretaria de Defesa Social (Seds); Secretaria de Estado da Saúde e Polícia Civil.
Além do grande impacto orçamentário para o Estado, tendo em vista a isenção de taxas e tarifas dos veículos apreendidos, a portaria levou em conta a necessidade de controlar os fatores de riscos ambientais relacionados à dengue, em atendimento ao Programa Permanente da Dengue, adotado pelo Estado.
A portaria considerou que os veículos amontoados nos pátios e em péssimas condições de manutenção representam ameaça à população, porque propiciam o acúmulo de água parada e a proliferação do mosquito.
A superlotação dos pátios, impossibilitando novas apreensões, e a depreciação do valor de mercado do bem também foram destacadas na portaria.
Não estão sujeitos a essa portaria os veículos apreendidos por procedimentos previstos nas Leis Federais 11.343/06 (Lei de Tóxicos) e 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais); aqueles apreendidos em decorrência de infração de competência do Detran e outras ações em que haja regulamentação específica.
O veículo poderá ser levado a leilão às expensas do Detran e com a concordância da autoridade judiciária.
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