Fiscalização em estacionamentos exclusivos para idosos e deficientes será intensificada
qua, 25 de junho de 2014 00:58DA REDAÇÃO – Conforme apurado pela secretaria de Trânsito e Transporte (SETTRANS), os estacionamentos destinados a idosos e pessoas com mobilidade reduzida estão sendo frequentemente utilizados indevidamente.
A situação tem acarretado transtornos para os cidadãos que realmente necessitam utilizar as vagas, e por meio destes atos inconsequentes acabam sendo prejudicados.
Diante deste cenário, uma das maneiras encontradas pela equipe do trânsito foi solicitar o apoio da Polícia Militar no intuito de colaborar na fiscalização. Outra medida viabilizada é promover trabalho de conscientização de todos, e principalmente, da parcela de araguarinos que tem até mesmo burlado a lei, por meio de cartões falsificados.
Segundo a assessora de Mobilidade Urbana, Nádia Sudário, no município, em torno de 500 idosos e aproximadamente 100 pessoas portadoras de necessidades físicas estão liberados para usufruir das vagas. “São 25 vagas disponibilizadas pelo centro da cidade, exclusivamente para as pessoas que obtiveram o seu cartão, que deve ficar em local visível sobre o painel do carro”, acrescentou.
Além da importância de conscientização da população a assessora ressaltou que um dos objetivos é aumentar o número de vagas por meio do plano de mobilidade urbana. “A iniciativa de ampliar estas vagas é para que a porcentagem prevista em lei de 5% para idoso e 2% para deficientes seja efetivamente garantida”, detalhou.
De acordo com o IBGE, em Araguari mais de 50% da população se encontra com mobilidade reduzida, incluindo não apenas pessoas com necessidades especiais, mas também gestantes e outras causas que resultam em limitação.
Portanto, a mobilidade reduzida temporariamente também garante o direito de usar as vagas, por meio de requerimento que deve ser apresentado com as devidas comprovações médicas junto a SETTRANS.
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E quem fiscalizará a Settrans que autorizou o estacionamento de ônibus na esquina da Rua Brasil Acciolli com a Av. Teodolino, gerando transtornos aos motoristas e risco aos pedestres que usam a faixa encoberta pelo veículo coletivo. Em claro desrespeito ao artigo 181, inciso 1 do CTB.