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Prefeitura detalha regras e critérios para participação no Minha Casa, Minha Vida em Araguari

sex, 19 de junho de 2026 08:00

Da Redação

Foto 1: Programa Minha Casa, Minha Vida facilita o acesso à moradia para famílias de baixa e média renda.

O programa Minha Casa, Minha Vida é uma iniciativa do Governo Federal que facilita o acesso à moradia para famílias de baixa e média renda, por meio de subsídios e condições de financiamento mais acessíveis. As prestações são ajustadas de acordo com a renda familiar, o que torna a compra da casa própria mais viável para milhões de brasileiros.

Além de reduzir o déficit habitacional no país, o programa prioriza famílias em situação de vulnerabilidade social e conta com a parceria de estados, municípios e construtoras para ampliar a oferta de imóveis. Em Araguari, o sonho da casa própria está mais próximo para muitas famílias que atendem aos critérios do programa.

De acordo com o subsecretário municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Sérgio Loureiro, entre os principais requisitos de elegibilidade estão: ser maior de 18 anos ou emancipado, ser brasileiro nato ou naturalizado, comprovar residência no município nos últimos três anos e possuir domicílio eleitoral em Araguari pelo mesmo período. A renda familiar também deve ser de até R$ 3.200,00.

O subsecretário destaca que, embora seja um programa federal, a execução ocorre em nível local, com análise dos critérios pelo município. A comprovação do domicílio eleitoral pode ser feita por meio da Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que já indica a data de início do registro.

Para comprovar residência em Araguari nos últimos três anos, podem ser utilizados documentos como contas de água e energia elétrica, além de comprovantes emitidos por serviços públicos municipais. No caso da conta de água, por exemplo, é possível solicitar à SAE uma certidão informando desde quando o titular possui vínculo com a unidade consumidora. Também podem ser aceitos registros de unidades de saúde, escolas municipais, centros de educação infantil e comprovantes de matrícula escolar.

Segundo a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Habitação, todos os documentos de serviços públicos prestados pelo município podem ser utilizados como forma de comprovação, desde que demonstrem o vínculo do cidadão com a cidade no período exigido.

Foto 2: Comprovação de residência pode ser feita por meio de contas de água, energia e serviços públicos municipais.

Divulgação

 

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