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Começa oficialmente hoje a Piracema 2025/2026 em Minas Gerais

sáb, 1 de novembro de 2025 10:23

Da Redação

Legenda: No município de Araguari, são vários pontos de rios e lagos onde a pesca é proibida.

A Piracema começa oficialmente hoje no estado de Minas Gerais; é o conhecido período de defeso da pesca, que todos os anos respeita quatro meses, de 1º de novembro até o dia 28 de fevereiro.

 

Dentro desse período, é muito importante que as pessoas tenham o conhecimento das proibições e recomendações feitas pelos órgãos ambientais, para não correr o risco de serem autuadas pela fiscalização, exercida pela Polícia Militar de Meio Ambiente.

 

Com relação à pesca, que é uma das dúvidas mais comuns por parte de qualquer cidadão, dentro do período não é permitido ao pescador a captura de espécies nativas como dourado, piau, piapara, curimba, mandi, barbado, dentre outras. Afinal, essas espécies devem ser preservadas.

 

Nesse período, os atos se restringem à pesca de espécies não nativas de nossas bacias (alóctones, exóticas e híbridos), tais como: Tucunaré, Tilápias, Piranha, Bagre-africano, Carpa (todas as espécies), Tambaqui, Tambacu, dentre outras. Para fins de saneamento de dúvidas, a lista das espécies permitidas e autorizadas está detalhada em portarias específicas, que regulamentam a pesca nesse período, sendo a Portaria IEF nº 154 referente à bacia hidrográfica do São Francisco e a Portaria IEF nº 156 referente às bacias hidrográficas do Rio Grande e Paranaíba.

 

O limite máximo de captura por pessoa é de 3 (três) quilos de pescado mais um exemplar, mediante a utilização exclusiva de linha de mão e anzol simples, vara ou caniço simples, molinete ou carretilha, chumbada e encastol, iscas naturais e artificiais, com respeito aos locais onde haja proibição.

 

Outro questionamento está relacionado à declaração de estoque dos pescados, que ficam restritos aos pescadores profissionais, frigoríficos, peixarias, feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares. Como ocorreu no ano anterior, será realizada pela internet, via SEI, diretamente ao IEF, conforme orientações disponíveis no site: https://www.ief.mg.gov.br/declara%C3%A7%C3%A3o-de-estoque-de-pescado. Ou, mediante apresentação de guia física diretamente nas unidades da PM MAmb e SISEMA. A data limite para declaração é até o 2º dia útil após o início do período.

 

No município de Araguari, o 2º Grupamento da Polícia Militar de Meio Ambiente, subordinado à 6ª Companhia com sede em Uberlândia, a fiscalização será mais intensa nos seguintes rios e represas: no rio Paranaíba, no trecho compreendido entre a jusante da UHE de Emborcação até a ponte Estelita Campos na BR 050. E no Rio Araguari, do barramento do PCH Amador Aguiar II (Capim Branco II) até a ponte de Tupaciguara na rodovia MG-223. Nesses pontos, a pessoa não pode sequer estar transportando materiais de pesca; em caso de flagrante, será autuada.

 

A Polícia Militar de Meio Ambiente, com apoio do 53º Batalhão de Polícia Militar (PMMG) e da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), vem ao longo de vários anos executando um ótimo serviço dentro da Piracema. E esse trabalho reflete em poucas autuações. Cabe a todos os pescadores do fim de semana se adequarem às normas ambientais para evitar autuações com multas pesadas.

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