Jovem que comprou motocicleta roubada é condenado
qui, 5 de junho de 2014 01:41DA REDAÇÃO – Quem compra, recebe ou transporta produto de crime, em proveito próprio ou alheio, comete receptação, delito disciplinado no artigo 180 do Código Penal Brasileiro, cuja pena é de um a quatro anos, e multa.
Recentemente, o Juízo Criminal da Comarca de Araguari condenou um jovem a dois anos de reclusão e 20 dias-multa. Conforme denunciou o Ministério Público, no dia 22 de março de 2010, próximo a uma igreja evangélica, no bairro Ouro Verde, Diego (26 anos) adquiriu em proveito próprio pelo valor de R$ 200,00, a motocicleta Honda CG/125 Titan ES, placa KEB 2281, cor verde, sabendo tratar-se de produto de crime, da pessoa de Leandro, que havia roubado o veículo em Catalão/GO, um dia antes, da vítima César.
O juiz Ewerton Roncoleta colocou na sentença que, após, minuciosa análise aos elementos constantes dos autos, a autoria e dolo encontram-se perfeitamente demonstrados, sobretudo, em atenção à rica e límpida instrução processual, inequivocamente hábil a sustentar a carga acusatória estampada na denúncia.
“As provas produzidas nos autos, indicam o dolo direto quando do recebimento do referido bem, em proveito próprio, diga-se de passagem, sem qualquer documento hábil a comprovar-lhe a origem lícita. Na verdade, o que se tem de concreto é que foi apreendida em mãos do acusado o bem subtraído e indicado na denúncia”, ressaltou o magistrado.
A pena de dois anos de reclusão foi substituída em prestação de serviços à comunidade a entidade pública social a ser designada pelo Juízo de Execução da pena, à razão de duas horas por dia durante o prazo das penas corporais fixadas, e; de prestação pecuniária, consistente em o acusado pagar, em dinheiro, a entidade pública ou privada com destinação social a ser definida pelo juiz, a importância correspondente a um salário mínimo, diante condição social e econômica do acusado.
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