Justiça de Araguari sentencia homem que agredia e ameaçava a ex-mulher de morte
qui, 5 de junho de 2014 01:44DA REDAÇÃO – Um homem de 42 anos (faz 43 neste dia 7) foi condenado em Araguari por agressões e ameaças contra sua ex-mulher. Ele pegou cinco meses e dez dias de detenção, conforme sentença proferida pelo juiz de Direito Ewerton Roncoleta.
Narra a denúncia que no dia 10 de setembro de 2011, por volta das 17 horas, as autoridades policiais forma acionadas, quando a vítima relatou que o denunciado Fernando havia ofendido a sua integridade física, desferindo-lhes socos e chutes, que acarretaram-lhe algumas lesões, conforme laudo médico, bem como a ameaçou, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave.
A vítima contou ter convivido com Fernando por sete anos, mas estavam separados há dois, justamente por conta do comportamento agressivo do companheiro. Revelou que ele ficou preso por um tempo e, ao sair, foi até sua casa e cometeu as agressões, além de prometer matá-la caso não reatassem a relação.
Ao prestar declarações no Fórum Doutor Oswaldo Pieruccetti, a vítima manteve a representação oferecida nos autos, em relação ao delito do artigo 147 do Código Penal, e ofereceu representação em relação ao delito de ameaça.
Ewerton Roncoleta argumentou que a materialidade encontra-se comprovada através dos elementos de prova ancorados no processo, tais como auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência e auto de corpo de delito.
Destacou o juiz que, embora Fernando tenha dito que os fatos narrados na denúncia não são verdadeiros, os seus relatos fazem transparecer a agressão física e as ameaças rogadas a vítima. “Portanto, por todos os ângulos que se analise o presente caso, conclui-se seguramente, que o acusado ofendeu a integridade física da vítima e a ameaçou, por meio de palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, razão pela qual restou configurado a autoria e a materialidade dos crimes de lesão corporal e ameaça descritos na peça inaugural”, justificou o magistrado.
Foi fixado o regime aberto para o cumprimento da pena, porém, de acordo com Ewerton Roncoleta, “não há que se falar em substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, porque o crime foi cometido com grave ameaça à pessoa, bem como os antecedentes, os motivos, circunstâncias, a conduta social não indicam que essa substituição seja suficiente”, concluiu.
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