Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo começa a ser cobrado em setembro em Minas
ter, 9 de julho de 2024 09:19Da Redação
O IPVA, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, é um tributo anual obrigatório no Brasil, instituído e cobrado pelos estados. Esse imposto incide sobre a posse de veículos como automóveis, motocicletas e caminhões, sendo calculado com base no valor venal do veículo e na alíquota estabelecida por cada estado. Os recursos arrecadados são direcionados para o estado onde o veículo está registrado e podem ser utilizados em diversas áreas, como saúde, educação e infraestrutura.
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é o documento oficial que atesta o registro e a regularização de um veículo perante o órgão de trânsito competente. Renovado anualmente após o pagamento do IPVA e de outras taxas obrigatórias, como o seguro
obrigatório (DPVAT), o CRLV contém informações detalhadas sobre o veículo e seu proprietário. É indispensável para a circulação legal nas vias públicas e deve ser apresentado em blitz policiais e em fiscalizações de trânsito.
Ambos o IPVA e o CRLV são essenciais para garantir a conformidade de um veículo com as leis de trânsito brasileiras. Além de assegurar a regularização do veículo, contribuem para a segurança viária e para o cumprimento das normas que regem todos os motoristas e proprietários de veículos no país.
Em março foi o vencimento da última parcela do IPVA, no estado de Minas Gerais. A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) venceu em abril. No último sábado, 6, o Governo de Minas Gerais divulgou as datas para exigência do Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) de 2024. A portaria, assinada por Lucas Vilas Boas Pacheco, chefe da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, está disponível no Diário Oficial do Estado. Os veículos com placa 1, 2 e 3 deverão portar o documento a partir do dia 1º de setembro. Os de placa 4,5 e 6 em 1º de outubro, e 7, 8, 9 e 0 no dia 1º de novembro.
É bom mencionar que, o motorista deverá apresentar o documento no formato impresso ou digital, junto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão Para Dirigir (PPD). Durante a abordagem de trânsito, não será
necessária a apresentação de comprovantes de pagamento de taxas e tributos. Os condutores que estiverem com situação irregular são passíveis de multa no valor de R$ 293,47, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o chefe da Administração Fazendária de Araguari, Renato Nascimento Silva, o município possui uma frota de aproximadamente 75 mil veículos. “Foram arrecadados até o início do mês de junho cerca de 58 milhões em IPVA, sendo que a meta para o ano é pouco mais de 81 milhões (isso para os veículos licenciados em Araguari) ”, explicou.
Vale destacar que, o valor do IPVA não é destinado para a manutenção ou construção de estradas. Do total arrecadado, 40% são destinados ao caixa único do Estado, outros 40% vão para os municípios de emplacamento dos veículos e 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb).
Outro ponto que merece ser esclarecido, diz respeito aos golpes executados através do pagamento do IPVA via PIX. “Para evitar os golpes com o pagamento via Pix, nós orientamos que o contribuinte sempre observe, antes de concluir a operação, o nome da instituição emissora, Itaú Unibanco S.A ou Santander (Brasil) S.A, e o favorecido, Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60. Para pagamento nas casas lotéricas, é necessário apresentar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Tanto para gerar o QR Code do Pix quanto para emitir a guia (DAE), o
contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), que é www.fazenda.mg.gov.br, evitando utilizar sites de busca.”, concluiu Renato Nascimento Silva.
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