IPTU: prefeitura começa a distribuir os carnês de pagamento do tributo
qui, 27 de junho de 2024 09:22Da Redação
O IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano, é um tributo municipal aplicado sobre propriedades imobiliárias urbanas. Ele incide anualmente e é calculado com base no valor venal do imóvel, levando em consideração características como localização, área construída e padrão construtivo. O IPTU é uma importante fonte de receita para os municípios, sendo utilizada para financiar serviços públicos e melhorias urbanas, como pavimentação de ruas, iluminação, saneamento básico e outros investimentos de infraestrutura.
Nesta semana, a Prefeitura de Araguari, através da Secretaria de Fazenda começou a distribuir os carnês de pagamento do IPTU 2024.

O tributo é destinado às propriedades com construção no meio urbano
Divulgação
Segundo a prefeitura, o IPTU em cota única poderá ser pago até o dia 10 de julho de 2024, ou poderá ser pago em até cinco parcelas mensais e consecutivas, sendo o valor mínimo da parcela R$100,00, nos seguintes vencimentos: 1ª parcela 10/07/2024; 2ª parcela
12/08/2024; 3ª parcela 10/09/2024; 4ª parcela 10/10/2024; 5ª parcela 11/11/2024.
Ressalta-se que, será cobrada, juntamente com o IPTU, a Taxa de Coleta de Lixo e a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, esta, de terrenos vagos.
Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sujeitos ao lançamento por homologação deverão recolher o imposto devido até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.
O decreto também estabelece que a taxa de licença para localização, fiscalização, instalação e funcionamento, bem como a taxa de publicidade, serão cobradas, em cota única, com vencimento até o dia 31 de julho de 2024.
Na hipótese de não funcionamento do órgão tributário e dos agentes arrecadadores fica o vencimento do tributo automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte.
O pagamento de qualquer tributo após o prazo de vencimento fixado nesse calendário, implicará na aplicação das seguintes penalidades: multa de 2% (dois) por cento ao mês, até o limite máximo de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor atualizado monetariamente do débito; os créditos tributários serão ainda acrescidos de mais 1% (um por cento) de juros, por mês ou fração de mês, calculados sobre o valor atualizado monetariamente do débito; atualização monetária pela Unidade Fiscal de Referência do Município de Araguari – UFRA.
Vale destacar que, a concessão ou não da isenção ficará condicionada à análise dos documentos anexados.
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