Caminhoneiro de Araguari morre ao receber descarga elétrica em Lucas do Rio Verde (MT)
ter, 24 de janeiro de 2023 08:01Da Redação

A vítima foi, supostamente, encontrada por um colega de trabalho que também esperava na fila pelo carregamento.
As primeiras horas do último domingo, 22, foram fatais para Osmar da Cunha Santos, de 40 anos. O caminhoneiro, cuja placa do veículo está registrada em Araguari (MG), veio à óbito durante exercício da profissão, após receber uma descarga elétrica.
O caso aconteceu em uma propriedade rural localizada na cidade de Lucas do Rio Verde, a 330 quilômetros de Cuiabá, capital mato-grossense. O homem prestava serviços terceirizados para uma fazenda, através da empresa de transportes Montina.
A vítima teria sofrido uma descarga elétrica em um fio de alta tensão que encostou no caminhão. O acidente aconteceu enquanto o caminhoneiro deu início ao basculamento do caminhão para carregar os produtos. Foi neste momento que o fio de alta tensão encostou no basculante e a vítima sofreu a descarga elétrica.
O homem foi encontrado por um colega de trabalho que esperava na mesma fila para o carregamento da empresa quando, por volta das 06h, se dirigiu até o caminhão do homem. Ele bateu na porta, mas como não foi atendido, resolveu dar a volta e notou que a lona da carroceria estava aberta. Andou mais um pouco e encontrou a vítima caída.
O caminhoneiro foi socorrido e encaminhado para o hospital de São Lucas, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos. O corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML), para realização da perícia e liberação do corpo para os familiares.
A redação do jornal Gazeta do Triângulo entrou em contato com a empresa Montina Transportes, via telefone, mas foi informada de que os responsáveis não comentariam sobre o caso. Também foi feita uma tentativa de contato com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros de Lucas do Rio Verde, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.
Legislação sobre óbito no trabalho
Conforme previsto em lei, a morte de um funcionário em decorrência de um acidente no trabalho pode caracterizar responsabilidade ao empregador e a terceiros, caso fique comprovado que a culpa não foi exclusiva da vítima. Nesta circunstância, as normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), preveem, inclusive, o pagamento de uma indenização.
Destacando que, acidente de trabalho é todo aquele que ocorre no exercício da atividade profissional para a serviço da empresa pela qual foi contratado. O fato pode gerar lesão corporal, perturbação funcional, perda, redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho ou em casos extremos, a morte.
Neste momento acontece a rescisão contratual por falecimento, responsabilidade do empregador que, ao registrar o ocorrido no sistema trabalhista, automaticamente notifica os órgãos responsáveis. Este registro possibilitará que os familiares do trabalhador falecido obtenham direitos como a pensão por morte.
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