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SETTRANS informa a população sobre autuações de trânsito

sex, 13 de janeiro de 2023 08:09

Da Redação

As autuações de responsabilidade da SETTRANS são somente as municipais

No dia 9 de janeiro, a Prefeitura de Araguari, através da Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana (SETTRANS) publicou no Correio Oficial um informativo sobre as autuações de trânsito.

A autuação é o começo do procedimento que vai distinguir se o agente de trânsito estava certo ou errado na sua acusação. Ela pode ser questionada e recorrida pelo suposto infrator. Portanto, a autuação, é uma declaração que informa qual é a acusação e os prazos para que o motorista possa se defender.

De acordo com a legislação contida na Resolução do CONTRAN nº 918 de 28/03/2022, no artigo 14, esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta Resolução serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no § 1º do art. 282 do CTB e os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva.

As autuações são publicadas periodicamente e os proprietários que já resolveram a situação e a placa do veículo for divulgada, devem desconsiderar a publicação.

Para saber sobre a situação do veículo, basta acessar o site do DETRAN/MG (https://www.detran. mg.gov.br/) ou do DETRAN onde o veículo foi cadastrado, na aba “Situação do Veículo” ou pelo aplicativo de celular “Carteira Digital de Trânsito”.

A SETTRANS destacou que o prazo para entrar com um recurso é de 30 dias. As autuações de responsabilidade da secretaria são somente as municipais, ou seja, as autuações contendo o Código do Órgão 240690. As pessoas que precisarem de informações extras, deverão entrar em contato com a Secretarias de Trânsito, pelo e-mail: settrans@araguari.mg.gov.br, ou pela site oficial da prefeitura, pela aba “Serviços – SETTRANS”.

Vale destacar que, conforme a legislação vigente, as vagas do estacionamento rotativo devem ser usadas mediante o pagamento. O aviso colocado nos carros é um comunicado de irregularidade de pagamento e o motorista que não realizar o pagamento em até 24horas está sujeito a uma infração de trânsito.

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