Prefeitura disponibiliza transporte coletivo gratuito no segundo turno das eleições gerais
sáb, 29 de outubro de 2022 08:44Da Redação

Minas Gerais não editou nenhuma lei sobre a proibição de bebida alcoólica
Amanhã, 30, acontece o segundo turno das Eleições 2022. São mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores e quase 1,8 milhão de mesárias e mesários. A votação acontece em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.
Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Entre as opções de documentos aceitas, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.
Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá.
Com o objetivo de ajudar no deslocamento dos eleitores, até os locais de votação, a Prefeitura de Araguari, após uma reunião entre a Procuradoria do Município; a Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana e Departamento Jurídico, definiram que será liberado o transporte coletivo gratuito, amanhã, quando acontece o segundo turno das eleições gerais.
Os horários podem ser acompanhados, por meio da planilha definida pela empresa, disponível no site ou nas redes sociais da prefeitura.
É bom salientar que, Araguari possui 42 locais de votação, sendo 39 no município e os três distritos (Amanhece, Piracaíba e Florestina).
Os cidadãos também devem ficar atentos às restrições estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
São permitidas manifestações individuais e silenciosas do eleitor quanto à sua preferência por determinado candidato, através de bandeiras, adesivos, botons e camisetas.
Porém fica proibido: manifestações individuais barulhentas; manifestação coletiva de pessoas com bandeiras, adesivos, botons e camisetas padronizados, até o término da votação (17h); comício, carreata, uso de alto-falante e amplificadores de som; boca de urna ou outros métodos que caracterizem aliciamento, abordagem e convencimento de eleitor; propaganda e distribuição de material eleitoral.
Vale destacar que, a propaganda já divulgada na internet antes do dia da eleição poderá ser mantida, mas fica proibido o impulsionamento e publicação de novos conteúdos.
É proibido o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas suas proximidades; a distribuição de camisetas e outros brindes que caracterizem o favorecimento do eleitor. Por determinação do Artigo 116 da Resolução 23.669/2021 fica vedado o uso de aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de rádio e comunicação, ainda que desligados ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto na cabine de votação.
Outro ponto que merece atenção é que neste ano Minas não editou nenhuma regra que proibisse a venda de bebidas alcoólicas durante a realização do pleito. A decisão foi tomada de maneira colegiada pelo governo do estado e pelas forças de segurança, e está de acordo com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
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