Crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher diminuem no município
sex, 30 de setembro de 2022 09:00Da Redação
Violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, conforme definido no artigo 5oda Lei Maria da Penha, a Lei nº 11.340/2006.
Dados obtidos pelo Jornal Gazeta apontam que, de janeiro a agosto deste ano, Araguari registrou 463 casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Numa comparação com o mesmo período de 2021, houve uma redução de quase 15% nesse tipo de crime.
No ano passado, em oito meses, foram registradas 537 ocorrências no município. De janeiro a agosto de 2020, foram 566 casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Os dados de violência doméstica e familiar contra a mulher e de vítimas de Feminicídio têm como fonte a Polícia Civil de Minas Gerais, e são atualizados mensalmente.
Ainda segundo as estatísticas, somente no dia 31 de março deste ano, dez mulheres foram vítimas nessa modalidade delituosa em Araguari. No dia 8 de agosto, foram sete casos, um a mais do que no dia 24 de fevereiro.
Em outras cidades da região, considerando o período de janeiro a agosto de 2022, os dados apontam Uberlândia com 2.432 ocorrências de violência doméstica e familiar contra a mulher e de vítimas de Feminicídio; Uberaba (1.626 casos); Araxá (749); Tupaciguara (123); Estrela do Sul (35); Indianópolis (27 casos).
Na maioria das ocorrências, diferentes formas de violência acontecem de modo combinado, como humilhações, críticas e exposição pública intimidade (violência moral), ameaças, intimidações, cerceamento da liberdade de ir e vir, controle dos passos da mulher (violência psicológica), forçar a ter relações sexuais ou a restrição da autodeterminação da mulher quando se trata de decidir quando engravidar ou levar adiante ou não uma gravidez (violência sexual). A tendência, na violência doméstica, é que os episódios de agressões se repitam e fiquem mais graves.
A Lei nº 11.340 introduziu ainda uma ferramenta importante que possibilita a intervenção do Estado em uma situação de violência de modo quase imediato, na busca de proteger a vida da mulher: as chamadas medidas protetivas de urgência.
Como o próprio nome diz, essas medidas têm o objetivo de proporcionar proteção à mulher que está sofrendo violência. Algumas medidas são voltadas para a pessoa que pratica a violência, como o afastamento do lar, proibição de chegar perto da vítima e suspensão de porte de armas. Outras medidas são voltadas para a mulher, como o encaminhamento para programa de proteção ou atendimento pelos diferentes serviços do Poder Público.

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