Colaboradora vítima em tragédia na BR-050 consegue nova vitória na Justiça
qui, 28 de abril de 2022 10:03Da Redação
Uma transportadora do Paraná foi condenada ao pagamento de indenização a uma das vítimas da tragédia ocorrida em março do ano passado, em uma praça de pedágio na BR-050. A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás manteve sentença do primeiro grau para condenar a empresa proprietária do veículo que causou o acidente, ao pagamento de R$ 20 mil.
Na fatídica data, a carreta da transportadora não freou e abalroou, em alta velocidade, contra as cabines de pedágio da empresa Ecovias, o que resultou em quatro mortos e oito feridos. Assim, a autora da ação – funcionária da concessionária que administra a rodovia e trabalhava no momento dos fatos, alega que o acidente acarretou a ela prejuízo psicológico e perda de audição.
Ao analisar os autos, o juiz relator Dioran Jacobina Rodrigues, afirmou que, na sentença, o juiz condutor do feito apreciou todas as questões de fato e de direito suscitadas nos autos, bem como apresentou as razões de seu convencimento, restando, pois, presentes os requisitos exigidos no artigo 489, do CPC.
O magistrado refutou ainda o argumento da recorrente de que, nesse caso, a responsabilidade civil deve ser afastada, diante da caracterização de caso fortuito e força maior, uma vez que o acidente foi provocado por um mal súbito do motorista que faleceu durante o acidente, o que inviabilizou a realização de perícia para apurar a causa mortis.
De acordo com Dioran Jacobina, conforme consta no Boletim de Ocorrência “o fator principal foi a falta de reação do condutor de V1 ante a parada na praça de pedágio”.
Para o relator, os danos morais são aqueles que violam os direitos da personalidade, como a honra, o nome e sua intimidade. E, o relatório médico confeccionado por médica psiquiatra, dá conta que a mulher, após o acidente, foi diagnosticada com um quadro de fobia, insônia, instabilidade emocional, ansiedade extrema, ou seja, um quadro de reações ao estresse grave e transtornos de adaptação. O documento comprova, ainda, que a autora ficou afastada de suas funções laborais por 90 dias. Além disso, ela esteve internada em um hospital com quadro de ansiedade e pânico.
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