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Diretora do Foro da Comarca confirma nova alteração nos atendimentos judiciários em razão do avanço da Covid-19

sex, 28 de janeiro de 2022 08:02

Da Redação

 

A diretora do Foro da Comarca de Araguari, Juíza de Direito Ana Régia Santos Chagas informou, ontem, a publicação de Portaria Conjunta nº 1.328/PR/2022 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, estabelecendo regras de funcionamento, em decorrência do aumento do número de casos de infecção pela Covid-19.

 

Como ocorreu no ano passado, o TJMG entendeu a necessidade de suspender o trabalho presencial nas unidades judiciárias e administrativas, por precaução, a fim de evitar a transmissão local do vírus e preservar a saúde dos jurisdicionados em geral. Assim, elas deverão funcionar remotamente, mantendo-se o quantitativo mínimo de usuários internos trabalhando presencialmente, em sistema de rodízio, no horário normal de funcionamento, para apoio à organização e coordenação dos trabalhos.

Atendimento no Fórum de Araguari foi novamente alterado a partir deste dia 26

 

Os atendimentos presenciais às partes ou advogados serão realizados apenas em casos excepcionais, após prévio agendamento. As demandas deverão ser atendidas preferencialmente por meios telemáticos, como o Balcão Virtual, o e-mail, o telefone, o aplicativo WhatsApp e a videoconferência.

 

As audiências e as sessões de julgamento deverão ser realizadas preferencialmente por meio virtual, ficando autorizada, desde que devidamente fundamentado, a realização dos atos que envolvam réu preso ou processos de réus soltos com risco de excesso de prazo na formação da culpa ou de prescrição, ou de outras medidas urgentes cuja realização por meio virtual não seja possível.

 

Na hipótese excepcional de realização de audiências e sessões de julgamento presenciais, somente terão acesso ao local as pessoas indispensáveis à realização do ato, observados todos os cuidados recomendados.

 

Ainda de acordo com a Portaria, o servidor que apresentar resultado positivo em teste para diagnóstico de COVID-19, apresentar sintomas característicos de síndromes respiratórias ou que tenha tido contato próximo com pessoa cujo teste para diagnóstico de COVID-19 tenha apresentado resultado positivo fica impedido de se apresentar a seu setor ou sua unidade de trabalho presencialmente por até 10 (dez) dias corridos.

 

A listagem contendo a classificação das comarcas de acordo com os parâmetros do Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais continuará a ser publicada separadamente, conforme atualização do referido Plano

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