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Coluna: Furando a Bolha (08/10)

sex, 8 de outubro de 2021 08:15

por Leandro Alves de Melo

ESTADOS UNIDOS AMÉRICA VOL.II

 

Neste texto, gostaria de fazer uma contextualização histórica sobre o surgimento e desenvolvimento da nação americana e a análise da segunda emenda da Constituição.

Como se sabe, em 1492, os espanhóis foram os primeiros europeus a desembarcarem naquelas terras, contudo a colonização de fato foi feita pelos ingleses. Tardiamente, após estabelecer as 13 colônias que tinham menor influência da coroa britânica, diferentemente dos países colonizados por Portugal e Espanha, que adotaram um modelo extrativista e predatório, sem deixar espaço para o crescimento. Dessa forma, as colônias americanas puderam se desenvolver cada uma no seu tempo e com suas peculiaridades.

Em seguida, declararam independência ao império britânico em 1787 após a guerra e foi promulgada a constituição, que é vigente até hoje.

Fiz esse breve resumo, para falarmos com mais acuidade a respeito da Constituição americana, que sofreu fortes influências da revolução francesa e dos ideários libertários. Uma das suas características interessantes é que se trata de uma constituição sintética, ou seja, possui poucos artigos e mesmo após mais de 200 anos de promulgação, tem pouquíssimas emendas. Outro aspecto, conforme nos ensina André Ramos Tavares, é que o detalhamento dos direitos e deveres são deixados a cargo do legislador comum, deles não se ocupando a constituinte.

Diante desses fatos, acho extremamente temerário quando as pessoas comparam a Carta Magna brasileira com a americana. São completamente diferentes na questão de extensão de conteúdo e de flexibilidade.

Sendo assim, um aspecto bastante interessante é o que trata sobre a segunda emenda, e permite originalmente o porte de armas. Entretanto, essa emenda foi muito deturpada ao longo do tempo, pois originariamente foi estabelecida em razão da necessidade de armar milícias urbanas e policiais para defender os estados confederados pós revolução. Portanto, a motivação da segunda emenda da constituição americana, depois tantos anos, não se sustentaria se olharmos do ponto de vista prático e científico. De outro modo, como se refere a uma discussão que vira e mexe volta devido aos atentados de loucos que compram armas de grosso calibre e fazem os massacres, (como ocorreu em Columbine, Las vegas Strip, Orlando etc.); parte da opinião pública compra esse argumento sobre porte de arma ser uma liberdade fundamental e que deve sobrepor às outras. Um argumento importado para o Brasil, para justificar a liberação desenfreada de armas aqui. Assim, fica evidente a influência da segunda emenda na discussão sobre porte e legalização, copiada para a nossa realidade.

Destarte, como diz o ex-juiz John Stevens da Suprema Corte, essa emenda deveria ser revogada, pois não existe mais o fato que a embasou há séculos. Os números frios e inorgânicos da ciência mostram que mais armas na sociedade apenas geram maior violência.

Um estudo feito em 2017 pela National Bureau of Economic Research, ligado ao governo americano, evidencia nos Estados que adotaram uma legislação mais permissiva, aumento de crimes violentos em 13 a 15% dos que não o fizeram. Portanto, existe um número acachapante de dados que asseguram isso.

Dessa maneira, tomando como base que o Estados Unidos são uns dos países que mais influenciam a vida e os costumes do ocidente. Devemos olhar para os fatos sem paixão e ideologismo, e realmente nos apropriarmos aquilo que, sabidamente, pode ser útil para a nossa realidade. Com certeza, a segunda emenda, hoje, é uma grande bomba a ser desarmada por eles. E atualmente o Brasil só modela o que não tem valor de lá, deve-se discutir seriamente com dados e ciência este fenômeno que está agravando ainda mais a crise de segurança pública que nos assola.

 

 

Nota do colunista: Na próxima semana, recebo novamente nesta coluna o ilustre professor de direito Constitucional, Ruan Espíndola, que fará uma análise detida sobre o relatório final da CPI que investiga contratos e atuações fraudulentas que ocorreram durante a pandemia. Na outra, retorno encerrando esse assunto com mais um volume. Até lá!

2 Comentários

  1. Tânia Maria Alves Helou disse:

    Muito importante esse tipo de esclarecimento, principalmente para os brasileiros que seguem, sem nenhum embasamento histórico, os defensores do armamento baseado na experiência americana, sem no entanto ter condições de fazer uma análise crítica e real.

  2. BEATRIZ MATSUNAGA disse:

    É realmente importante contextualizar tudo o que importamos de outras culturas, sem a leviandade de simplesmente “pinçar” os itens que interessam, sem analisar os arredores, as nuances e os porquês. E a interpretação histórica e teleológica (esta analisa a finalidade) das normas jurídicas são essenciais para uma adequada aplicação ao mundo real e atual. Ótimas considerações, caro colunista e querido amigo.

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