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Desembargadores mantêm condenação do homem que esfaqueou ex-mulher em Araguar

qui, 20 de maio de 2021 08:12

Da Redação

Bárbaro crime ocorrido em Araguari motivou recurso no TJMG

Defesa recorreu ao Tribunal de Justiça tentando a realização de um novo julgamento

No primeiro dia de novembro de 2019, uma trabalhadora foi covardemente esfaqueada pelo seu ex-companheiro, numa empresa situada à avenida Coronel Theodoreto Veloso de Carvalho. Ele também prestava serviços no local.

Socorrida em estado grave, a mulher, na época com 32 anos, foi levada ao Hospital de Clínicas da UFU, em Uberlândia, passou por procedimentos cirúrgicos e sobreviveu, após quase 30 dias sob cuidados médicos naquela unidade.

O acusado foi submetido a julgamento popular em 2020 na Comarca de Araguari, por homicídio tentado qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, no âmbito de violência doméstica), sendo condenado a 12 anos e 6 meses de reclusão, no regime fechado.

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pediu a cassação da sentença, alegando que a decisão foi manifestamente contrária às provas apresentadas no processo. Diante disso, requereu a realização de um novo julgamento.

O pedido foi julgado na última semana em Belo Horizonte, na Terceira Câmara Criminal do TJMG, sendo negado pelos desembargadores Fortuna Grion (relator), Maria Luiza de Marilac e Octavio Augusto De Nigris Boccalini.

De acordo com eles, a cassação do veredito popular manifestamente contrária às provas somente é possível quando a decisão for escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório, nunca aquela que opta por uma das versões existentes.

“As provas não deixam qualquer dúvida de que o crime foi cometido contra a mulher por razões das condições de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, uma vez que acusado e vítima foram casados por 12 anos, segundo afirmado pelo próprio réu”, frisou o relator.

Fortuna Grion lembrou que a conduta do réu gerou para a vítima intenso sofrimento, pois precisou se submeter a diversos procedimentos médicos e tratamentos por longo período de tempo em razão das lesões sofridas, além da perda de um rim. “O réu praticou todos os atos de execução, somente não alcançando seu intento em virtude da interferência de terceiros e do pronto-atendimento da ofendida”, acrescentou o desembargador.

 

O CASO

 

Conforme testemunhas, a vítima estava na banca de trabalho preparando seus equipamentos para mais um dia de jornada, quando o agressor de 40 anos, que se encontrava atuando no mesmo setor, se aproximou e segurou a mulher pelo pescoço, sem oferecer qualquer chance de defesa. Ele desferiu um golpe com uma faca de aproximadamente 20 centímetros de lâmina. Em seguida, continuou os ataques, causando várias lesões na vítima, que havia caído ao solo.

De acordo com levantamento feito pelos policiais, o autor pretendia matar a trabalhadora, o que somente não ocorreu em razão da intervenção de funcionários que estavam no local e seguraram o homem até a chegada das guarnições. Enquanto isso, outros colegas conduziram a mulher para a enfermaria do estabelecimento, de onde foi levada para a Unidade de Pronto-Atendimento. Após receber os primeiros cuidados, foi encaminhada para a cidade de Uberlândia.

O agressor foi preso em flagrante pela PM. Depois de passar pela Upa, foi entregue na Quarta Delegacia Regional de Polícia Civil, onde confessou o crime, sendo autuado pelo delegado plantonista Fernando Storti, por homicídio tentado, com as qualificadoras do feminicídio, motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No mês anterior ao crime, a trabalhadora tinha apresentado pelo menos duas denúncias contra o ex-amásio.

Na primeira oportunidade, ele agrediu a mesma com tapas e um cabo de rodo. Não bastasse isso, teria colocado partes de filmagens íntimas dela no status do aplicativo de seu celular e feito várias ameaças caso ela ficasse no imóvel onde residia com o autor. A PM colocou no boletim de ocorrência que não foram apresentadas testemunhas dos fatos.

Depois disso, a mulher se dirigiu ao 53º Batalhão de Polícia Militar após constatar que os quatro pneus do seu carro estavam cortados, possivelmente com faca. Contou que o referido automóvel se encontrava em partilha de bens com seu ex-marido. Na ocasião, também não apresentou testemunhas do ocorrido.

1 Comentário

  1. Anônimo disse:

    Parece que matar à pessoa é um alivio para esses monstros, porque depois elas vão para o cemitério e eles ficam aí de boa curtindo a vida. Não ficam nem dois anos na prisão e quando saem de lá, arrumam mais uma para matar e pior que tem gente que sabe que o fulano é ex presidiário e mesmo assim encara o predador. A melhor coisa a se fazer é não arrumar ninguém, se o primeiro não deu certo, não encare um segundo, ou senão fugir para bem longe e não voltar dentro de uns trinta anos, padrastos nem pensar. Denúncias não adianta pois dentro de poucos dias está na rua para te ameaçar, se ficar muito tempo é perigoso pedir um amigo para fazer o serviço sujo pra ele. As mulheres parecem não gostarem muito de programas policiais, pois estão sempre mostrando feminicídios é um atrás do outro.

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