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Toque de recolher e lei seca são decretados em Araguari a partir de hoje

sex, 26 de fevereiro de 2021 13:26

Da Redação

 

Macrorregião da qual Araguari faz parte segue na Onda Vermelha

O Comitê Extraordinário Covid-19, do governo do Estado, decidiu nesta quarta-feira, 24, as novas classificações das macrorregiões estaduais dentro do plano Minas Consciente. O Triângulo do Norte, área da qual Araguari faz parte, segue pela terceira semana na Onda Vermelha do programa.

Vale lembrar que as determinações passam a valer a partir do próximo sábado, 27. Uberlândia não segue mais as deliberações do Minas Consciente, já Araguari, continua alinhada com o plano, que está na terceira fase, e permite a realização de todas as atividades em qualquer uma das ondas, desde que sejam observadas certas regras, como distanciamento e limitação máxima de pessoas.

 

UBERLANDENSES EM ARAGUARI

Nos últimos dias, tem sido relatado por araguarinos, que a cidade tem recebido a “visita” de uberlandenses, que buscam fazer compras em supermercados e estabelecimentos similares.

O município vizinho se encontra sob rígidas restrições, estabelecidas pela gestão municipal, inclusive com intensas proibições nas vendas de bebidas alcóolicas e ‘toque de recolher’.

Empresários que trabalham com a venda de alimentos preparados relatam que têm recebido pedidos na cidade vizinha, uma vez que pessoas que não possuem cozinha em casa, ou que chegam em Uberlândia pelo aeroporto ou estações de ônibus, e não têm onde comer. “Temos recebido ligações de pessoas que estão desesperadas, inclusive dispostas a pagar altos valores de entrega, uma vez que eles não têm o que comer, nem onde pedir. Não podemos também enviar o alimento colocando em risco o entregador, uma vez que a cidade está sob toque de recolher”, diz Gleiston Pereira, empresário.

 

NOVO DECRETO

Com as novas normas, a maioria dos horários de funcionamento das atividades econômicas já estabelecidos devem continuar iguais, mas alguns podem sofrer leves alterações.

O que chama mais atenção diz respeito ao toque de recolher. Conforme as determinações no decreto, a partir das 22h até as 5h, ninguém deve sair de casa.

Inclusive, a prefeitura havia compartilhado, anteriormente, nas redes sociais trecho de lei penal que criminaliza condutas que infringem determinações do Poder Público que visam impedir a propagação de doença contagiosa (art. 268), com pena de detenção de um mês a um ano e multa.

As atividades profissionais devem se encerrar mais cedo, para que seja possível que o trabalhador chegue em sua casa com tranquilidade antes do início do toque de recolher.

Além da restrição após as 22h, o dispositivo estabelece a ‘lei seca’, que restringe o comércio de bebidas alcóolicas no município em qualquer dia ou horário.

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