Inicia o prazo para que os candidatos façam suas prestações de contas parciais
sex, 23 de outubro de 2020 00:04Da Redação
Candidatos e partidos políticos do município devem estar atentos ao prazo para o envio das informações referentes à movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro, referente ao início da campanha até 20 de outubro. A prestação de contas é parcial e deve ser realizada até o próximo domingo, dia 25. A medida é voltada a todos os candidatos, independentemente de estarem com o registro deferido ou não.
As informações devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A orientação do Cartório Eleitoral é de que sejam discriminados todos os recursos financeiros utilizados para o financiamento da campanha eleitoral. Devem ser relatados os nomes e documentos de identificação das pessoas físicas que fizeram doações ou do CNPJ dos partidos políticos ou candidatos doadores, além de ser feita a especificação dos respectivos valores doados. Também deve constar na prestação de contas, a identificação dos gastos que foram realizados com detalhamento dos fornecedores de materiais, por exemplo.
Caso o candidato deixe de fazer a prestação de contas parcial ou os documentos enviados não correspondam à movimentação real dos recursos, pode ser caracterizado como uma infração grave, pois, a legislação determina que seja feita a publicidade das contas para que a sociedade tenha ciência e faça o controle dos valores recebidos pelos partidos. Vale ressaltar que, a omissão total da prestação de contas pode ocasionar a não quitação eleitoral, que dentre outras consequências, impede o candidato de concorrer em novas eleições.
A Justiça Eleitoral irá disponibilizar todos os dados no Divulgacandcontas, que pode ser acessado pela população. A previsão é de que poderão ser consultados a partir do dia 27. A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, inclusive vices e suplentes, e dos diretórios partidários. O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral, também precisa prestar contas correspondentes ao período de sua participação.
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