Propaganda irregular gera denuncias à Justiça
qua, 14 de outubro de 2020 15:01Da Redação
A Justiça Eleitoral está apurando denúncias de propaganda irregular nas campanhas para as Eleições Municipais. Sendo assim, candidatos estão sendo notificados tanto por propaganda extemporânea que é divulgada antes do período permitido, quanto devido às irregularidades que estão sendo verificadas à medida que se aproximam as eleições. Ainda não foi possível contabilizar o total de denuncias recebidas em Araguari. “Os partidos representam uns contra os outros e o MP também tem feito as representações. Depois que a juíza eleitoral determinar, é feito a notificação ou citação dos responsáveis para que eles se manifestem”, explicou o chefe do Cartório Fernando Guetti.
Após a resposta daqueles que foram notificados, o Ministério Público decide se irá penalizar com multa ou até a inelegibilidade do candidato. A campanha eleitoral começou no dia 27 de setembro. A partir dessa data, os candidatos começaram a pedir votos e divulgar o número de urna em todos os veículos, inclusive na internet. Vale lembrar ainda que as fiscalizações também vão de encontro ao horário eleitoral gratuito na TV e no rádio, que teve início no dia 9 de outubro.
As propagandas serão transmitidas até 12 de novembro, de segunda a sábado, em dois horários diários. Sendo assim, a fiscalização é voltada à apuração imediata de denúncias, sendo que o MP também informou que está atento às possíveis práticas ilícitas previstas na legislação eleitoral, como a captação ilícita de votos, o abuso de poder econômico, infrações penais e as condutas vedadas aos agentes públicos, além de todos os atos praticados durante o período eleitoral que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos do pleito.
As regras da propaganda são disciplinadas pela Lei nº 9.504/ 97 (Lei das Eleições), segundo a qual o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral é exercido por juízes eleitorais e juízes designados pelos tribunais regionais eleitorais. Vale ressaltar que, qualquer cidadão, candidato, partido ou coligação, pode fiscalizar uma propaganda eleitoral não permitida. Outra questão que merece atenção dos candidatos é quando a realização de campanhas na data da eleição, que não podem acontecer – pessoalmente ou na internet. Caso isso ocorra, configura propaganda de boca de urna, um delito eleitoral penalizado até com detenção dos envolvidos.
Veja as regras para a propaganda eleitoral em 2020:
- Caminhada e carreata – Até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
- Propaganda na internet – É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites, mas o impulsionamento de conteúdo na internet deve ser feito apenas por partidos, coligações ou candidatos. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.
- Telemarketing – É vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
- Propaganda em rádio e TV – Propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão referente ao primeiro turno será veiculada até dia 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga em rádio e televisão.
- Propaganda eleitoral na imprensa – São permitidas até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
- Ofensa à honra ou à imagem – É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação.
- Propaganda proibida na rua – É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
- Propaganda em veículos – “Envelopar” o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.
- Distribuição de brindes – Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
- Outdoor – É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos. O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido até dia 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
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Subindo o Zé Gotinha tem uma placa. Inclusive quem deveria estar na frente devido a hierarquia, foi passado para trás. Achei estranho, devido ao cargo do outro ser maior.
Um vai ser o prefeito, o outro é um dos vices. Caso alguém seja eleito, este alguém vai ser o vice. Araguari pode ter um prefeito e três vices.