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Propaganda eleitoral gratuita está permitida para rádio e TV

sáb, 10 de outubro de 2020 00:24

Da Redação

A propagada gratuita será veiculada de segunda a domingo

A propagada gratuita será veiculada de segunda a domingo

Já estão liberadas as propagandas eleitorais gratuitas. Sendo assim, os candidatos às eleições municipais têm até o dia 12 de novembro para apresentarem suas principais propostas, tanto em rádio quanto televisão. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, é necessário constar nas propagandas legenda oculta, janela com intérprete de libras e audiodescrição, entre outros recursos.

São proibidas as propagandas que possam degradar ou ridicularizar candidatos. Além disso, não podem ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados. Sendo assim, a Justiça Eleitoral informou que irá julgar os casos de violação a essa regra. Caso condenado, o candidato pode perder tempo de propaganda eleitoral gratuita. Também não é permitida nenhuma propaganda paga em rádio e TV.

Os programas eleitorais serão veiculados em dois blocos de dez minutos para os candidatos a prefeito – de segunda a sábado. Somadas às inserções, contabilizarão 70 minutos diários durante toda a semana, no período de 5h às 24h, para as candidaturas a prefeito (42 minutos/dia) e vereadores (28 minutos/dia). Os blocos serão transmitidos no rádio de 7h as 7h10 e de 12h as 12h10. Já na TV, os programas dos candidatos serão exibidos de 13h as 13h10 e de 20h30 as 20h40.

Para elaborar o plano de mídia para uso do horário eleitoral em Araguari, na última semana foi realizada no Cartório Eleitoral uma reunião com a presença de representantes dos partidos políticos e coligações, bem como, da juíza eleitoral Ana Régia Santos Chagas. Também estiveram presentes integrantes de rádios da cidade. Segundo o chefe da unidade, Fernando Guetti, na oportunidade foi definida a ordem de veiculação da propaganda em rede de cada partido ou coligação, além da distribuição dos horários reservados à propaganda em inserções, conforme a resolução do TSE nº 23.610/2020. Os horários valem tanto para Araguari quanto para Indianópolis.

Sendo assim, o material contendo a propaganda a ser veiculada deverá ser apresentado pelos partidos políticos/coligações para emissoras de rádio, de segunda a sexta-feira até às 14h do dia anterior à veiculação e até às 17h do dia anterior à veiculação, para os arquivos dos programas em bloco. Confira como ficou a ordem de veiculação na cidade:

1º Partido Socialismo e Liberdade (PSOL);

2º ARAGUARI UNIDA, MAIS FORTE! (DEM, PL, PSC, PSD, PSDB);

3º Partido Democrático Trabalhista (PDT);

4º Partido Republicano da Ordem Social (PROS);

5º Araguari Eficiente (MDB, PATRIOTA, PSL, REPUBLICANOS, SOLIDARIEDADE);

6º TA NO CORAÇÃO DO POVO (PSB, PV);

7º AVANTE (AVANTE).

 

Propaganda na rua

Vale lembrar que é proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas. A propaganda permitida é aquela realizada por meio de bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.

 

1 Comentário

  1. Cezar disse:

    Nesse espaço de tempo no rádio e tv que obrigatoriamente teremos que engolir, será apresentado alguma proposta? Ou só conversa fiada e muitas mentiras.

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