Vereador sugere antecipação de feriados no município
sex, 10 de julho de 2020 00:11Da Redação
Nesta quarta-feira, 8, o vereador Douglas Vieira (PSB), enviou ao prefeito Marcos Coelho de Carvalho (MDB), o ofício 049/2020. O documento sugere que o município possa antecipar os feriados dos dias 6, 15 e 28 de agosto devido à pandemia da Covid-19.
A proposta tem o objetivo de auxiliar no combate à disseminação e contaminação do novo coronavírus. Outro ponto em destaque, gira em torno da situação dos comerciantes que estão sofrendo com os impactos da proliferação do vírus, tendo em vista que o comércio local está fechado a dias, permitindo apenas o funcionamento interno com vendas através de entregas à domicílio.
“A preocupação é que, após o término da pandemia, os comerciantes não sejam mais prejudicados com a chegada dos próximos feriados, podendo inclusive, ter feriado prolongado, o que pode afetar ainda mais financeiramente esses comerciantes e empresários”, destacou Douglas Vieira sobre o impacto econômico da pandemia no município.
A alternativa já tem sido adotada por diversos municípios brasileiros. Um deles foi Uberlândia, que também alterou o calendário de feriados, no intuito de incentivar a população a permanecer em casa. A medida tem gerado dúvidas constantes a muitos empresários.
Publicada no dia 22 de março, a Medida Provisória 927/2020 dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas para enfrentamento à Covid-19. Dentre as medidas, consta essa possibilidade de antecipação dos feriados, desde que não sejam religiosas, contemplando apenas os federais, estaduais ou municipais, devendo ser comunicado ao empregado por escrito ou de forma eletrônica, com no mínimo 48 horas de antecedência. Quando se tratar de feriados religiosos, a ação somente poderá acontecer mediante a concordância do empregado, por acordo individual.
Outra situação que também pode ser observada, são os Projetos de Lei que visam suspender feriados para permitir a recuperação da economia pós-pandemia. Porém, como ainda não são oficiais, dependem de aprovação legislativa para entrarem em vigor. Em análise na Câmara dos Deputados, está o PL 1427/20, que suspende aqueles feriados que caiam em dias úteis, com exceção da Independência do Brasil no dia 7 de setembro, o Natal no dia 25 de dezembro, e o Ano Novo no dia 1º de janeiro. O documento propõe a vigência em um período de 16 meses após o fim do estado de calamidade pública decretada no país.
No mesmo sentido, o PL 1464/20 obriga os serviços públicos e privados, comércio, indústria e entidades de ensino a funcionarem durante feriados nacionais em 2020, a partir de maio. Os feriados abrangidos pelo projeto são os do Dia do Trabalho em 1º de maio, Corpus Christi no dia 11 de junho, a Independência do Brasil em 7 de setembro, o de Nossa Senhora da Aparecida no dia 12 de outubro, o de Finados no dia 2 de novembro e Proclamação da República em 15 de novembro.
O terceiro a ser analisado é o Projeto de Lei 1414/20, que torna facultativa a observância de feriados nacionais, estaduais e municipais, incluindo os religiosos, em caso de calamidade pública ou de situação de quarentena. Conforme a proposta, o objetivo é permitir atividades nesses dias e uma possível retomada da economia.
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