Novo decreto libera consumo de bebidas alcoólicas mas restringe funcionamento de estabelecimentos
qui, 18 de junho de 2020 01:42Da Redação
Está permitido o consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes de Araguari. A decisão, deliberada pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 e membros do Executivo, foi publicada no Correio Oficial do Município, na edição desta quarta-feira, 17. No entanto, os responsáveis devem estar atentos aos critérios para oferecer o serviço, dentre eles, a apresentação do Plano de Contingenciamento que deve ser aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Apesar da liberação, o novo horário estabelecido pelo decreto nº. 100 causou uma série de questionamentos, visto que a permissão se dará apenas de segunda a sexta, das 8h às 21h e aos sábados, domingos e feriados das 8h às 16h. A notícia que era bastante aguardada, pegou os proprietários de surpresa, em razão das inesperadas restrições relacionadas ao horário de funcionamento. Segundo consta no decreto, após os horários estabelecidos, está proibida a retirada de alimentos e bebidas nos estabelecimentos de forma presencial, ficando permitido apenas a venda à distância e atendimento domiciliar, por meio de delivery.
Em contato com a gerência de alguns estabelecimentos, a reportagem foi informada de que as determinações podem resultar em grandes prejuízos. “Ficamos satisfeitos com a liberação do consumo de bebidas, pois, é muito difícil restringir o que o cliente deve consumir, e perdemos muitas vendas por causa disso. Mas ao diminuir horário de funcionamento presencial, vamos perder ainda mais, porque o principal horário de procura dos estabelecimentos é o período noturno e aos finais de semana, então precisamos reorganizar várias questões, como o número de funcionários, e como faremos para atender a partir de agora”, informou um empresário do ramo.
Quanto aos serviços considerados não essenciais do comércio em geral, os horários permitidos para funcionamento passam a ser de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 13h. Não será permitido o funcionamento aos domingos e feriados. Em seu pronunciamento, o prefeito Marcos Coelho pediu, ainda, a ajuda da população. “Estou preocupado com os comerciantes, não podemos mais assistir tanta dificuldade que eles estão enfrentando, mas peço que atendam as recomendações e evitem os riscos. Deixo claro que essas liberações podem ser suspensas, caso vejamos a necessidade de maior proteção à população”, disse.
Em contrapartida, a população demonstra preocupação com o número de casos relacionados à covid-19 em Araguari. Muitos ressaltam a necessidade de fechar os serviços considerados “não essenciais”, visto que houve um considerável aumento da doença depois da reabertura do comércio, o que tem causado maior movimentação nas ruas da cidade.
Sobre as demais medidas de segurança, o decreto prevê ainda a continuidade de algumas proibições anteriormente estabelecidas, principalmente relacionadas à aglomeração de pessoas em espaços públicos ou em bens de uso comum da população, como por exemplo, ruas, praças, canteiros e demais espaços públicos, pelo prazo de 30 dias. Também continua proibida a colocação de mesas e cadeiras em barracas de venda de pastéis e de salgados nas feiras-livres, sendo permitida apenas a venda para retirada do produto na barraca ou a entrega em domicílio. É importante ressaltar que a obrigatoriedade do uso de máscaras se estende aos espaços públicos, sendo que aquelas pessoas que descumprirem a determinação do Executivo estarão sujeitas às penalidades administrativas e criminais.
Fiscalização
A prefeitura informou que a fiscalização continua na cidade, visando verificar o cumprimento das medidas estabelecidas pelo Executivo. Diante disso, membros das secretarias de Fazenda, de Serviços Urbanos, Obras, bem como, da Settrans e Procon tem realizado a inspeção de estabelecimentos comerciais da cidade. A ação conta, ainda, com apoio do 53° Batalhão de Polícia Militar.
Os fiscais informaram que têm sido verificadas as recomendações, como o distanciamento entre as pessoas, o uso de máscaras e a disponibilidade de produtos de higiene, como álcool gel. No caso de denúncias, é solicitado aos responsáveis a apresentação do Plano de Contingência, que deve conter a aprovação da secretaria de Saúde. Assim, o disque-denúncia continua à disposição, por meio do telefone: (34) 99158-3100.
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