Medidas sanitárias para os ônibus interestaduais são atualizadas
sáb, 6 de junho de 2020 23:38Da Redação
Frequência de viagens poderá ser reduzida e ficar abaixo do mínimo previsto na legislação
Nessa semana foi publicada a resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que atualiza regras já determinadas pela mesma, valendo até o dia 31 de agosto deste ano, para os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros e no ferroviário, para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Conforme a resolução, as empresas que operam os serviços devem adotar medidas para limpeza e desinfecção dos veículos por meio de métodos que impeçam a proliferação de microrganismos nocivos à saúde, como vírus, fungos e bactérias, além de estratégias para minimizar o contato entre os passageiros. No caso de veículos não climatizados, a ANTT recomenda que as janelas permaneçam abertas durante a viagem.
Segundo a Agência, a frequência de viagens das linhas de transporte rodoviário interestadual poderá ser reduzida e ficar abaixo do mínimo previsto na legislação. Caso o passageiro queira pedir o reembolso da passagem, as empresas devem reembolsar o valor do bilhete em até 120 dias, contados da data do pedido de devolução, sem cobrança de comissão de venda e multa compensatória.
O prazo máximo para o pedido de reembolso é de 90 dias de antecedência, contados da data prevista para a viagem, ou após a data de compra do bilhete, no caso de viagem sem data determinada.
Em março, a ANTT havia determinado que, após cada viagem, fossem higienizados ou esterilizados pega-mãos, corrimãos, catracas, equipamentos de bilhetagem e demais superfícies onde há constante contato das mãos de passageiros, do motorista e do cobrador. Na ocasião, também foi recomendado que as empresas disponibilizassem álcool em gel 70% para motoristas, cobradores e passageiros e, se possível, máscaras.
Na resolução publicada nesta quarta-feira, a ANTT manteve a proibição do transporte rodoviário internacional de passageiros, regular, semiurbano e de fretamento, das empresas brasileiras e estrangeiras que têm licenças originárias, complementares e ocasionais.
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