Detentos do semiaberto devem ir para prisão domiciliar
sex, 5 de junho de 2020 01:21Da Redação
Todos os presos dos regimes aberto e semiaberto no sistema penitenciário de Minas Gerais devem passar a cumprir a pena em casa, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Defensoria pública mineira impetrou habeas corpus coletivo em favor dos internos de duas penitenciárias de Uberlândia
A decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, foi tomada no julgamento de um habeas corpus coletivo da defensoria pública mineira em favor dos internos de duas penitenciárias de Uberlândia (Professor Jacy de Assis e Pimenta da Veiga).
Os cinco ministros da Sexta Turma decidiram não só confirmar a liminar (decisão provisória) que havia sido concedida pelo relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, como também estender os efeitos da ordem a todos os demais presos do aberto e semiaberto do Estado.
Em seu voto, Sebastião Reis Júnior disse que negar o habeas corpus coletivo seria uma “flagrante ilegalidade” e que a situação de Minas Gerais se enquadra na norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre medidas preventivas ao contágio do coronavírus no sistema prisional (Resolução 62/2020).
Decisão não reduz segurança
Para o advogado araguarino Paulo Braganti, especializado na área criminal, além de evitar a propagação do coronavírus, a medida do STJ não afeta a execução da pena e não traz prejuízo para a segurança da sociedade, uma vez que os presos já ficam fora da prisão durante todo o dia.
“A decisão está em conformidade com a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sobre as medidas de prevenção ao coronavírus. Isso não terá impacto de forma alguma na sociedade. Os presos já ficam na rua. Além disso, é possível diminuir o risco de contaminação nos presídios”, ressaltou Braganti.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que “cumpre as decisões judiciais, nos termos da lei”. Destacou também que os dados de detentos em cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto “estão em consolidação”.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, “o impacto foi pequeno, pois a maioria (dos juízes) já havia concedido benefício anteriormente (aos detentos), conforme a Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça”. O órgão disse ainda que não tem como precisar o número de presos beneficiados com a determinação do STJ, porque a avaliação de cada caso está sendo feita pelas varas de execução das 297 comarcas do Estado.
Para a Defensoria Pública de Minas Gerais, a decisão, além de ser uma medida de prevenção à Covid-19, restaura àqueles que estavam em convívio com a sociedade, o direito de verem preservados seus empregos, continuando seu processo de ressocialização.
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Eles não irão ficar em prisão domiciliar, eles vão é pra rua fazer a única coisa que sabem, assaltar, roubar, furtar, matar, estuprar. É o que está acontecendo no Brasil inteiro. Bandido não está nem aí para Coronavírus.