Vereador requer obrigatoriedade na execução orçamentária de emendas do Legislativo
qui, 9 de agosto de 2018 05:40Da Redação
Em apresentação de requerimentos na sessão ordinária da Câmara desta semana, dia 7, o vereador Leonardo Rodrigues da Silva Neto (PP) apresentou um projeto de lei, que também conta como proponente Paulo Sérgio Oliveira do Vale (PV) visando o orçamento impositivo para a Câmara. Ou seja, as emendas do Legislativo para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), caso aprovadas, passariam a ser obrigatórias para o Executivo.
Em meio à apresentação do projeto, o vereador afirmou que todos os anos os parlamentares fazem a LDO, com propostas referentes à Lei Orçamentária Anual (LOA), opinando sobre a destinação e planejamento dos recursos públicos municipais. Mas, na maioria das vezes, as propostas elencadas pelos vereadores não são levadas em consideração pelo Executivo; “muitas vezes fazemos a LDO em vão; estou aqui há seis anos e meio e nunca fui atendido em minhas emendas”.
Sendo assim, com a aprovação do referido projeto, passaria a ser obrigatória a execução das emendas aprovadas, sendo que o não cumprimento acarretaria em crime de responsabilidade fiscal. O edil aponta que o orçamento impositivo é uma realidade em vários municípios paulistas, bem como na Câmara dos Deputados, em âmbito federal. “Com essa emenda, os parlamentares federais fazem emendas no orçamento, que devem ser obrigatoriamente cumpridas pelo Governo Federal”.
“Este é um projeto de suma importância para a Casa, tendo em vista que outras Câmaras Municipais têm utilizado esse recurso. O orçamento impositivo é importante, porque, independente do prefeito que estiver no mandato, conseguiremos cumprir com as emendas apresentadas aqui, atendendo a população.”
Desta forma, a proposta de emenda à Lei Orgânica acrescenta a seguinte redação ao artigo 149: “é obrigatória a execução orçamentária financeira da programação incluída às emendas individuais do Legislativo na Lei Orçamentária Anual”.
As emendas individuais relacionadas à Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da corrente receita, sendo que a metade desse percentual será destinada às ações e serviços públicos na saúde. “0,6% é obrigatório a ser inserido na saúde e o restante em qualquer outra área”. Em ambos os casos, fica vedada a destinação para pagamento de pessoal e encargos sociais.
O projeto ainda estabelece prazos para que o Executivo encaminhe justificativa para impedimentos, de forma que o Legislativo possa remanejar a programação do orçamento. Com a futura aprovação, a não execução da programação orçamentária implicará em crime de responsabilidade.
“Os municípios podem sim utilizar do orçamento impositivo, desde que esteja estabelecido em sua Lei Orgânica. Então, a minha proposta é apenas acrescentar a redação ao artigo 149; não estou mudando nada na Lei Orgânica em si.”
Sendo assim, o vereador ainda reitera que “o orçamento impositivo visa garantir que o vereador possa orientar o Executivo no processo de visão, sempre levando em consideração as reivindicações do povo. Esse tipo de visão orçamentária possibilita que o município consiga direcionar o dinheiro do contribuinte para as ações realmente importantes para a população”.
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