Vereador apresenta anteprojeto visando a permissão de food trucks na cidade
sex, 15 de dezembro de 2017 05:56Da Redação
Objetivo é fortalecer economia local e gerar empregos
O crescimento do mercado de cervejas e o boom dos food trucks vêm estimulando uma nova alternativa de entretenimento e geração de renda na região. Na última terça-feira, em sessão ordinária da Câmara municipal, o vereador Warley Ferreira de Morais (PMB) fez a leitura de um anteprojeto que dispõe sobre os critérios para comercialização de alimentos em veículos sobre rodas, os famosos “Food Trucks”, em áreas públicas. “A ideia veio depois de várias pessoas me procurarem pela falta de emprego. O objetivo é gerar oportunidade e fortalecer a economia”, coloca.
Segundo ele, o projeto não irá prejudicar o comércio tradicional. “Buscamos também um equilíbrio para que não haja prejuízos a comerciantes; vamos embasar em outros projetos que estão dando certo em outros municípios”, afirma.
O anteprojeto irá passar por apreciação do Executivo antes de sair do papel. “Aguardo a apreciação desse anteprojeto pelo governo para que olhe com bons olhos e que nós gestores atuais tenhamos uma visão de cidade próspera, visando desenvolvimento; que não nos deixemos levar por mensagens retrógradas”, relata.
Segundo o projeto, os interessados serão selecionados por meio de inscrição e regularização junto aos órgãos competentes, visando o atendimento às normas legais que regem a matéria. E mais, os trucks deverão respeitar a distância de 500m de distância de estabelecimentos comerciais do mesmo segmento.
Os trucks de alimentos estão presentes em diversos eventos na cidade, como foi o caso do Festival de Inverno que aconteceu em julho na praça Getúlio Vargas.
Em Uberlândia
O Projeto de Lei (PL) que regulamenta os food trucks em Uberlândia tem pouco mais de um ano, sendo aprovado em março de 2016 e a lei sancionada no dia 30 do mesmo mês.
Na cidade vizinha, com o projeto, o comércio de alimentos em veículos automotores em áreas públicas de modo estacionário ficou permitido mediante a publicação de Edital de Chamamento contendo: período de cadastramento, pontos de localização disponíveis e legislação vigente.
O início das operações pelo permissionário só é aceito após a apresentação do Alvará de Autorização Sanitária. Ao comércio ambulante permaneceram válidas as regras previstas na Lei 6.044/94 e suas alterações.
Em Uberlândia foi criada em meados de 2017 uma comissão permanente para definir as atribuições e observâncias de cada secretaria municipal em relação ao exercício da atividade na cidade.
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