Calendário tributário do município prevalece sem novas alterações
ter, 16 de junho de 2020 11:10Da Redação

Guias a serem pagas após o vencimento devem ser retiradas no portal oficial do município.
Venceu ontem, 15, a terceira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (ITPU) com exercício em 2020. Conforme apurado pela reportagem, a Prefeitura, através da Secretaria de Fazenda, não propôs nenhuma modificação no calendário tributário do município, de maneira que os vencimentos prevaleceram para cada dia 15 dos últimos três meses.
A única mudança neste período, foi sobre a prorrogação do pagamento da primeira parcela e da cota única, que deve acontecer até o dia 30 de junho, isentando a cobrança de juros ou multas. Questionado sobre possíveis novas alterações, o secretário de Fazenda, Ailton Donizete, disse que não há nenhuma previsão acerca de novas mudanças no calendário. “Em torno de 25% dos contribuintes já quitaram o IPTU e como até o dia 30 pode ser paga a parcela única, deveremos chegar a 30%”, acrescentou o secretário.
Ainda assim, o carnê inicial enviado às residências dos munícipes continua em vigor. Entretanto, para os pagamentos efetuados após a data de vencimento, a orientação é que o contribuinte retire as novas guias relativas ao período através do site: www.araguari.mg.gov.br. O acesso é feito pelo ícone ‘Portal do Cidadão’. A execução do pagamento em dia tem preocupado a população araguarina, que ainda aguardava alguma alteração sobre os vencimentos, tendo em vista que diante da recomendação do distanciamento social e restrições nas atividades comerciais e industriais, muitas pessoas ficaram desempregadas ou tiveram os salários reduzidos.
O secretário também se colocou à disposição para esclarecer as dúvidas relacionadas ao pagamento do imposto. Assim, os contribuintes podem entrar em contato por meio do número 3690-3010. O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) também estará disponível através do mesmo endereço eletrônico. Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sujeitos ao lançamento por ofício e as pessoas jurídicas inscritas no Simples Nacional, precisam estar atentas, pois, o imposto deve ser recolhido a partir de 30 de agosto e também poderá ser parcelado. Além disso, o protesto judicial ou extrajudicial de títulos representativos da dívida ativa tributária e não tributária (Certidão de Dívida Ativa) também estará suspenso por 30 dias, a contar da data de publicação do novo decreto.
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