Valores do IPVA podem ser consultados através de aplicativo para dispositivos móveis
ter, 7 de janeiro de 2014 00:04SAMARA ARRUDA – A secretaria de Estado de Fazenda coloca à disposição do contribuinte um novo aplicativo para dispositivos móveis, smartphones e tablets. A novidade irá facilitar o acesso a informações relacionadas ao valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV).
O aplicativo está disponível gratuitamente na APP Store (IOS), Google Play (Android) e para Windows Phone. Basta que o contribuinte faça download para seu aparelho. O serviço auxilia no pagamento do IPVA 2014, que vence no dia 15 deste mês para os veículos com placa de final 1.
A orientação repassada pela Administração Fazendária de Araguari é de que os contribuintes utilizem o serviço para agilizar o pagamento que não deve ser deixado para a última hora, pois há o risco de perder o prazo e o desconto para pagamento à vista.
Segundo a tabela, a escala de vencimentos prossegue até o dia 28, obedecendo sempre o final de placa. Os pagamentos à vista, contam com 3% de desconto, podendo também ser parcelados em até três vezes – janeiro, fevereiro e março, com um valor mínimo de R$ 90,00 em parcelas consecutivas.
Para facilitar o pagamento, o contribuinte deve ter em mãos o número do Renavam, que deve ser apresentado nas agencias dos bancos credenciados, nos terminais de autoatendimento para quitar o imposto, bem como a Taxa de Licenciamento e o seguro obrigatório. Para outras informações, basta entrar em contato com a Administração Fazendária através do telefone (34) 2108-1200.
Taxa de Licenciamento
O TRLAV (Taxa de Licenciamento Anual de Veículo) no valor de R$ 75,19 em cota única pode ser quitado. A taxa vence em 31 de março. As consultas dos demais valores podem ser feitas pelo RENAVAM ou Marca Modelo através do site da SEF – www.fazenda.mg.gov.br.
Pagamento e Multa
Do valor apurado com o IPVA, 20% são repassados ao FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação. Do restante, 40% são destinados ao caixa único do Estado e 40% para o município de licenciamento do veículo. O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), multa de 20% após o 30º dia e juros (SELIC) calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, conforme o caso.
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