Valores das Tarifas de Água e de Esgoto são revisados pela prefeitura
qua, 6 de novembro de 2024 08:05Da Redação
A tarifa de água e esgoto é o valor cobrado pelas concessionárias ou empresas responsáveis pelo fornecimento de água potável e pelo tratamento e coleta de esgoto. Essa tarifa tem como objetivo financiar os serviços de captação, tratamento e distribuição de água, bem como a coleta, tratamento e disposição do esgoto gerado pelos consumidores.
Sua implementação é geralmente regulamentada por órgãos públicos, como agências reguladoras, que definem as condições e valores com base em custos operacionais, investimentos em infraestrutura e critérios de sustentabilidade. A tarifa pode variar de acordo com o volume de consumo, o tipo de usuário (residencial, comercial ou industrial) e até mesmo a localização geográfica, levando em consideração características como a necessidade de expansão de redes e a capacidade de atendimento das regiões.
Além disso, muitas cidades adotam tarifas progressivas, ou seja, o valor cobrado aumenta conforme o consumo ultrapassa certos limites. Isso visa incentivar a economia de água e garantir que os custos do serviço sejam distribuídos de forma justa entre os consumidores.
Ontem, 5, a Prefeitura de Araguari publicou no Correio Oficial a Resolução de Fiscalização e Regulação – ARISB-MG nº 303, que dispõe sobre a revisão dos valores das Tarifas de Água e de Esgoto dos serviços prestados pela Superintendência de Água e Esgoto (SAE) do município de Araguari – MG.
É bom mencionar que, a resolução considerou os seguintes pontos: que a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com redação alterada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e o Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, estabelecem as premissas a serem observadas na prestação dos serviços de saneamento básico no Brasil; que o município de Araguari firmou o Convênio de Cooperação nº 53/2023, delegando
à ARISB-MG o exercício das competências municipais de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico no município, o que inclui as competências para fixação, reajuste e revisão dos valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação pelos serviços; que a SAE de Araguari, em conformidade com a Resolução de Fiscalização e Regulação – ARISB-MG nº 096, de 2 de maio de 2019, solicitou à Agência Reguladora ARISB-MG, por meio do Ofício SAE/Nº 221/2024, de 29 de julho de 2024, o estudo de revisão das suas tarifas vigentes, enviando, junto a este, toda a documentação e informações solicitadas pela referida resolução; e que a ARISB-MG, por meio da Nota Técnica ARISB-MG nº 291/2024, concluiu ser necessária a revisão das tarifas praticadas pela SAE de Araguari, aplicando-se a revisão de forma linear a todas as categorias e faixas de consumo, com base na necessidade de reassegurar o equilíbrio econômico-financeiro da Autarquia.
De acordo com a publicação, a Diretoria Executiva da ARISB-MG, reunida em 31 de outubro de 2024 resolveu reajustar as Tarifas de Água e de Esgoto em todas as faixas de consumo e categorias de usuários, aplicando o percentual de 12,77% (doze inteiros e setenta e sete centésimos), linearmente, aos atuais valores da SAE de Araguari – MG.
Ressalta-se que, fica mantido o percentual de cobrança de 80% (oitenta por cento) do valor da tarifa de água para os usuários atendidos com esgotamento sanitário. Fica mantido o percentual de 42,17% sobre o valor cobrado para a tarifa da categoria Residencial, para todas as faixas
de consumo, conforme os critérios da Resolução de Fiscalização e Regulação ARISB-MG nº 163, de 8 de setembro de 2021.
Além disso, a SAE de Araguari deverá implementar ações para ampliar a hidrometração do município, bem como realizar a cobrança dos usuários não hidrometrados pela Tarifa Mínima de cada categoria. A SAE de Araguari deverá obedecer ao prazo mínimo de 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução pela ARISB-MG, conforme determina o Art. 39 da Lei Federal nº 11.445/2007, para iniciar as leituras/medições que precederão a emissão das respectivas Contas/Faturas em que constem os valores modificados das tarifas.
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