Tribunal mantém condenação por roubo de celular, mas diminui pena do acusado
sex, 8 de abril de 2022 09:11Da Redação
A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais diminuiu em seis meses a pena de um homem condenado pelo roubo de um aparelho celular, conforme decisão publicada nesta semana. Ele havia sido julgado em Araguari, pegando 4 anos e seis meses de reclusão, no regime inicial semiaberto.
A defesa apelou ao TJMG pedindo a absolvição, argumentando insuficiência de provas. Caso fosse mantida a condenação, requereu a redução da pena-base ao mínimo legal, afastando a valoração negativa das consequências do crime.
O desembargador, Dirceu Walace Baroni rechaçou o pedido de absolvição, por entender que as provas foram contundentes do roubo, inclusive com o reconhecimento da vítima na fase policial e em Juízo, além das testemunhas e do fato de o acusado ter sido pego com o produto do delito.
“A Jurisprudência entende que em crimes contra o patrimônio a palavra da vítima, desde que se apresente segura, coesa e condizente com as demais provas dos autos, pode render ensejo à condenação”, frisou o relator.
Para a redução da pena, o desembargador colocou que o fato de os cartões bancários não terem sido restituídos à vítima, configura circunstância inerente ao tipo penal, sendo certo que estes bens podem ser bloqueados, impedindo algum prejuízo à vítima.
O roubo foi registrado na madrugada do dia 14 de maio do ano passado, na avenida Belo Horizonte, bairro Santiago. Mediante ameaças, o autor subtraiu o celular da mulher e dois cartões bancários, evadindo numa bicicleta.
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