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Tribunal descarta assalto em rodovia e absolve os acusados

qui, 26 de outubro de 2017 05:06

Da Redação

Defesa recorreu de condenação imposta em 2016 na Comarca de Araguari

Denunciados perante a 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Araguari, por roubo tentado e corrupção de menor, três jovens foram sentenciados a 4 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão, no regime aberto para início de cumprimento de pena. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que cassou a condenação e absolveu os acusados, conforme decisão da 4ª Câmara Criminal, tendo como relator o desembargador Eduardo Brum.

Abordagem ocorreu na AMG-900, rodovia de acesso ao município de Indianópolis ** Divulgação

Abordagem ocorreu na AMG-900, rodovia de acesso ao município de Indianópolis
** Divulgação

O Ministério Público denunciou que os rapazes, em parceria com um adolescente, atacaram um casal numa rodovia entre Indianópolis e Araguari, em dezembro de 2014, com a intenção de subtrair seus pertences, somente não consumando seu intento por circunstâncias alheias às suas vontades. Consta, ainda, que os acusados ocupavam um Volkswagen Parati, cor cinza, e portavam munições (.40, .45 e .9mm), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Na oportunidade, os supostos assaltantes foram capturados pela PM, mas esclareceram que em momento algum tinham a intenção de roubar o carro ou bens das vítimas.

Além de não encontrar elementos no processo para a comprovação da menor idade de um dos envolvidos, o desembargador Eduardo Brum entendeu que não ficou claro que se tratava de um roubo tentado, não se podendo afirmar, com certeza necessária para a condenação, que agiram com esse fim. E havendo dúvida quanto à prática do crime, a absolvição é a decisão recomendada.

“As vítimas, quando ouvidas em Juízo, afirmaram que os acusados estavam em um carro, sendo que um deles portava uma arma e teria gesticulado como se estivesse dando sinal para que encostassem o carro. Aduziram, todavia, que não ouviram nada que os acusados teriam dito. Ademais, somente a mulher reconheceu o acusado que portava a aludida arma”, observou Brum. “Pode até ser que os réus tenham tentado roubar bens das vítimas, mas a prova nesse sentido encontra-se nebulosa, não se podendo afirmar, com certeza necessária para a condenação, que agiram com esse fim”.

O desembargador, no entanto, condenou um dos envolvidos pelo crime de porte ilegal de munição de uso permitido, o qual assumiu a autoria e afirmou que o material se encontrava em seu veículo antes mesmo de saírem para a rodovia. Ele pegou 3 anos de reclusão, em regime aberto, porém, como o porte de munição de uso restrito não envolve efetiva violência ou grave ameaça à pessoa, tratando-se de réu primário e de bons antecedentes, a pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e uma prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.

Votaram com Eduardo Brum os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Júlio Cezar Gutierrez.

20 MESES DEPOIS

Os jovens tinham sido julgados na Comarca de Araguari, em fevereiro de 2016. Na época o então titular da 1ª Vara Criminal, juiz Ewerton Roncoleta não teve dúvidas do cometimento do delito por parte dos acusados.

“As palavras das vítimas aliadas aos testemunhos prestados em Juízo corroboram de maneira indubitável para a análise e conclusão acerca da conduta dos acusados, o qual em concurso de pessoas com o menor de 18 anos tentou proceder à subtração de coisas alheias móveis. A grave ameaça na subtração, necessária a caracterizar o roubo, também restou demonstrada, consoante se depreende nos depoimentos retro transcritos”, colocou o magistrado.

 

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