Transporte ilegal de passageiros é flagrado em rodovias de Araguari
qui, 12 de setembro de 2019 05:59Da Redação
Dois motoristas foram autuados e dois veículos foram apreendidos em rodovias do município, após flagrantes de transporte ilegal de passageiros intermunicipal, infringindo a Lei Estadual 1.9445/2011.
No posto de fiscalização da PRF, no km 42 da BR-050, agentes abordaram um Chevrolet/Prisma, cor branca, 2013, por volta do meio-dia, conduzido por um autônomo de 42 anos, residente em Uberlândia.

Fiscalização é baseada na Lei estadual 1.9445/2011, criada justamente para combater essa prática
** Divulgação
Eles levantaram que quatro pessoas eram levadas até a cidade vizinha, sendo que dois informaram que estavam pagando a quantia de 12 reais cada pelo transporte.
Como não havia vínculo entre os passageiros e o condutor, que também não apresentou aos policiais nenhum documento que comprovasse o transporte remunerado intermunicipal de passageiros, ele foi autuado e o veículo removido para um pátio credenciado pelo Detran/MG em Araguari.
Os agentes informaram, ainda, que os quatro ocupantes do carro foram embarcados num ônibus da linha regular Araguari/Uberlândia.
No mês passado, também na rodovia BR-050, outros motoristas foram flagrados cometendo o mesmo delito. A PRF informa que as fiscalizações continuam ocorrendo.
Na LMG-748, altura do km 3, um ônibus Volkswagen/Comil PIA, foi abordado pelos policiais militares rodoviários. O condutor de 46 anos, morador em Ibiá/MG, transportava 12 funcionários de uma construtora da cidade de Ibiá para Araguari.
Conforme apurado, o veículo é licenciado na categoria aluguel, mas não foi apresentada qualquer documentação que autorizasse o transporte remunerado intermunicipal de passageiros. Questionados, os trabalhadores não souberam informaram o valor pago pela viagem.
Diante da situação, foi lavrado auto de infração e as viaturas da Polícia Rodoviária Estadual e do DEER/MG providenciaram a escolta do ônibus até o ponto de desembarque dos passageiros. Em seguida, o veículo foi removido para um pátio credenciado pelo Detran/MG em Araguari.
A LEI
No estado de Minas Gerais, no entanto, a Lei nº 1.9445/2011 foi criada justamente para combater essa prática.
Ela “estabelece normas para coibir o transporte metropolitano e intermunicipal clandestino de passageiros no Estado”.
Em seu artigo 2º, encontramos a definição de transporte clandestino:
Art. 2° Para os efeitos desta Lei, considera-se clandestino o transporte metropolitano ou intermunicipal remunerado de passageiros, realizado por pessoa física ou jurídica, em veículo particular ou de aluguel, que:
I – não possua a devida concessão, permissão ou autorização do poder concedente;
II – não obedeça a itinerário definido pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP.
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