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Transferência para o novo Fórum da Comarca se inicia no próximo dia 26

qua, 14 de abril de 2021 08:12

Da Redação

Portaria 1847/2021, publicada no começo dessa semana pelo Poder Judiciário em Araguari, suspende o expediente interno e externo da Justiça Comum e da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial entre os dias 26 de abril e 7 de maio.

Nova casa da Justiça em Araguari, mais um importante cartão de visitas do município

 

Depois desse período, a partir do dia 10 do próximo mês, os atendimentos serão na nova casa da Justiça na Comarca, na avenida Oswaldo Pieruccetti, Jardim Interlagos, proximidades da Ordem dos Advogados do Brasil e do Terminal Rodoviário Tancredo Neves.

Segundo a Portaria, a suspensão dos trabalhos é necessária para que ocorra a transferência de forma segura e organizada do acervo processual, equipamentos de informática e do mobiliário para o novo prédio.

O belo edifício tem cinco andares e a área total de mais de 11 mil metros quadrados. É dotado das mais modernas condições de funcionalidade e sustentabilidade, oferecendo melhor ambiente de trabalho aos magistrados, promotores, advogados, servidores e colaboradores da Justiça, bem como àqueles cidadãos e profissionais que necessitam dos serviços do Judiciário. Trata-se de mais um importante cartão de visitas do município.

Inicialmente, a ideia era entregar a obra ainda em 2020, no entanto, foi necessário prorrogar os trabalhos, até mesmo em razão da pandemia da Covid-19. A solenidade de inauguração do novo Fórum ainda não tem data prevista.

O prédio atual, construído na década de 1960 para abrigar a comarca, está localizado no Centro de Araguari, mas é desprovido de estacionamento adequado e tem salas que já não comportam satisfatoriamente a demanda atendida no fórum.

 

PORTARIA

 

Art. 1º – SUSPENDER o expediente forense da Comarca de Araguari, no período de 26/04/2021 a 30/04/2021 e 03/05/2021 a 07/05/2021, para que seja realizada a mudança de todos os setores da Justiça de Primeira Instância da Comarca para o novo prédio do Fórum.

Art.2º – Os prazos processuais que se iniciarem ou vencerem no período referido no art. 1º desta Portaria, ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

Art. 3º – Durante o período de suspensão do expediente, nos dias úteis de 8 às 18 horas, as petições e demais documentos de natureza urgente serão de responsabilidade dos Juízes de Direito e Gerentes de cada uma das Unidades Judiciárias da Comarca.

Art. 4º – O disposto no art. 1º desta Portaria não dispensa os magistrados, os servidores, estagiários e funcionários cedidos e terceirizados do cumprimento regular de suas jornadas de trabalho e de suas respectivas atribuições, bem como não desonera os Oficiais de Justiça de cumprimento de mandados

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