Tarifas para prestação do serviço de moto táxi são publicadas no Correio Oficial
qui, 8 de março de 2018 05:37Da Redação
Processo licitatório para regulamentação dos mototaxistas deve ser publicado nessa sexta-feira
A prefeitura publicou, no Correio Oficial dessa quarta-feira, 7, por meio do Decreto nº 22, os preços das tarifas do serviço de moto táxi, que passam a vigorar a partir da homologação do processo licitatório. Os preços variam entre R$ 2,48 e R$ 10,08, dependendo do horário e dos quilômetros rodados pelo prestador do serviço.
De acordo com o documento, as tarifas foram estabelecidas e reajustadas após apreciação da secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana. Os preços foram definidos de acordo com o horário do serviço prestado e a quantidade de quilômetros rodada pelo prestador do serviço. Para bandeira I, os valores cobrados serão de R$ 2,48 para um quilômetro rodado e podem chegar a R$ 8,42 para dez quilômetros rodados.

A regulamentação do serviço é uma determinação do Ministério Público
A bandeira II poderá ser utilizada em dias úteis, das 22 às 6h, aos sábados a partir das 13h e nos domingos e feriados. Para bandeira II, serão cobrados valores a partir de R$ 2,97 para um quilômetro rodado, podendo chegar a R$ 10,08, para dez quilômetros rodados.
De acordo com o secretário de Trânsito, Luiz Antônio Lopes, as tarifas serão operadas a partir do processo licitatório. “Estamos concluindo o edital da licitação e a expectativa é de que seja publicado até sexta-feira, 9. Estamos fazendo um levantamento para verificar a quantidade de pontos que serão disponibilizadas a partir do número de habitantes do município e todos os detalhes serão especificados no edital”.
O secretário comenta que apenas empresas poderão participar do processo licitatório. “As pessoas que desejam prestar o serviço devem ser filiadas a alguma empresa e cada empresa terá um limite de trabalhadores. A documentação necessária para a prestação do serviço também será especificada no edital e todas as demais orientações”.
A regulamentação do serviço é uma determinação do Ministério Público. De acordo com a Lei nº 5.964 de 13 de novembro de 2017, que dispõe sobre os serviços de transporte individual de passageiros no município, o mototaxista deve possuir bons antecedentes, comprovados mediante certidão criminal a ser apresentada no ato do pedido de concessão, bem como, a cada seis meses completados no exercício da profissão. Também é preciso apresentar comprovante atualizado de residência e domicílio de Araguari, renovando esta condição a cada seis meses.
O motorista devidamente cadastrado e habilitado na secretaria de Trânsito poderá indicar um segundo condutor de seu veículo para auxiliá-lo na execução dos serviços. O cadastramento do segundo condutor será feito junto à secretaria de Trânsito, observando as mesmas exigências básicas previstas para a habilitação. A escala do motociclista habilitado e do segundo condutor será entregue na secretaria de Trânsito pela concessionária para fins de fiscalização.
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