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Sistema permite ao consumidor bloquear marketing direto

qua, 4 de junho de 2014 00:47
Fornecedor que desrespeitar a vontade da lei ficará sujeito à multa

DA REDAÇÃO (com assessoria do MPE) – Sabe aquela estratégia de vendas muito utilizada pelas empresas, que consiste na interação com o consumidor, independentemente da vontade dele, com o objetivo de oferecer produtos ou serviços? A partir de junho, quem não quiser receber esse tipo de contato poderá solicitar o bloqueio de ligações telefônicas ou SMS das operadoras de telemarketing.

O Ministério Público Estadual, por meio do Procon, criou um sistema em que o consumidor poderá cadastrar, gratuitamente, números de telefones fixo ou móvel em uma lista antimarketing. A partir do cadastro, em 30 dias, todo fornecedor estará proibido de promover o marketing direto ativo para os números indicados, desde que estes sejam registrados em Minas Gerais.

Apenas poderão realizar o contato entidades filantrópicas e empresas que sejam expressamente autorizadas pelo consumidor.

O fornecedor que não respeitar a vontade do consumidor ficará sujeito à multa, de acordo com o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, e à aplicação de medidas administrativas mais severas, como a suspensão temporária de atividade, em casos de reincidência.

O cadastro no sistema será válido por um ano. Ao final desse período, o sistema enviará alerta para o e-mail do usuário informando a necessidade de revalidação do cadastro.

ACESSO

Para acessar a ferramenta, basta clicar no link “Procon-MG”, na página inicial do portal do MPMG, e, em seguida, na opção “Bloqueio de Telemarketing”.

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