Servidor do Estado que teve o 13º salário escalonado contará com mais tempo para pagar o IPVA 2018
qui, 4 de janeiro de 2018 05:17Com Assessoria
Benefício não é válido para parcelamentos
Os servidores – ativos e inativos – e pensionistas do Poder Executivo do Estado que tiveram o pagamento do 13º salário relativo ao exercício de 2017 escalonado em duas ou quatro parcelas poderão postergar a quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do seguro DPVAT.
A medida é um benefício concedido pelo Governo de Minas Gerais ao funcionalismo público, em razão do escalonamento do 13º salário. Poderão se beneficiar da prorrogação do vencimento desses tributos os servidores e pensionistas que tiverem os veículos registrados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) em seu nome, com o mesmo número de CPF.
Para a parte do funcionalismo público estadual que teve o pagamento do 13º salário dividido em duas parcelas (26/12/2017 e 19/01/2018), o vencimento da cota única do IPVA, com desconto de 3%, ou da primeira parcela do imposto será 31 de janeiro de 2018. Nesta data também deverá ser quitado o seguro DPVAT.
Quem optar por parcelar o IPVA deverá pagar a segunda e a terceira parcela nas datas relativas ao final de placa do seu veículo, conforme a escala divulgada e válida para todos os contribuintes do Estado de Minas Gerais.
Os servidores e pensionistas que tiveram o pagamento do benefício de fim de ano escalonado em quatro parcelas (19/01, 19/02, 19/03 e 19/04/2018), poderão quitar o IPVA e o DPVAT no dia 19 de abril de 2018. Porém, neste caso, o pagamento deverá ser em cota única, com o desconto de 3%. Não há a opção de parcelamento do imposto. Nesta data, também deverá ser pago o seguro DPVAT.
Taxa de Licenciamento
O vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) não foi alterado. Será no dia 2 de abril para todos os contribuintes do Estado de Minas Gerais.
Formas de pagamento
Os servidores e pensionistas que se enquadram nos critérios do decreto poderão fazer o pagamento do IPVA e do seguro DPVAT normalmente, até as novas datas-limites estabelecidas (31 de janeiro ou 19 de abril de 2018, conforme o caso), nos agentes arrecadadores credenciados ou no internet banking, apresentando apenas o número do Renavam do veículo, pois as bases de dados estarão sincronizadas.
Se o servidor/pensionista optar por pagar os tributos nas datas estabelecidas na escala de vencimentos do IPVA divulgada, não haverá problema. No entanto, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) recomenda a quem quiser pagar o débito fora da escala convencional, porém antes das novas datas estabelecidas no decreto, ficar atento à cobrança de multa e juros – isso pode ocorrer se os dados cadastrais do servidor/pensionista ainda não tiverem sido alterados. Caso haja incidência de multa ou juros, deve-se deixar para pagar no dia 31 de janeiro ou 19 de abril, conforme os critérios do decreto.
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