Serviço de transporte de passageiro em táxi passa a ter nova legislação municipal
ter, 13 de setembro de 2016 05:38Da Redação
Legislação anterior vigorava há mais de 30 anos
A prefeitura publicou, no Correio Oficial de sexta-feira, 9, a sanção da Lei nº 5.792, que disciplina o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automotivos de aluguel, na modalidade táxi.
De acordo com o secretário de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, Divonei Gonçalves, a legislação anterior vigorava há mais de 30 anos. “Essa lei não representava mais a realidade de hoje, em relação às normas que surgiram e ao funcionamento do sistema, então, sancionamos essa nova lei municipal para atualizar a forma de administração, operação, fiscalização e prestação do serviço”.
O secretário afirma que a lei preza a garantia do conforto e segurança ao passageiro. “A legislação também permite que o permissionário faça o serviço de forma tranquila e segura. É o principal foco dessa lei”. Divonei Gonçalves ressalta que a legislação também permite um melhor controle do serviço. “Teremos um banco de dados melhor e o taxista poderá controlar sua documentação junto à secretaria. Administrativamente, a legislação é boa para a secretaria e para quem presta o serviço”.
A prefeitura não determinou um prazo para os ajustes à nova lei. “Nosso principal foco é observar as regras e verificar se elas estão sendo cumpridas. Não temos um prazo, mas a lei está em vigor e o taxista deve ir se ajustando às novas exigências no seu dia-a-dia”. Atualmente, o município conta com cerca de 40 prestadores do serviço. “A nova legislação irá modernizar o serviço e trazer uma evolução para a cidade”.
Segundo a publicação do Correio Oficial, a nova lei determina que a concessão do serviço de transporte de passageiro será realizada mediante processo licitatório e por prazo determinado de cinco anos, podendo haver prorrogação por períodos sucessivos, através da reavaliação do permissionário e comprovação do preenchimento dos requisitos previstos na lei.
A nova lei obedecerá à proporção de um táxi para cada 2.500 habitantes no município, podendo ser outorgada somente uma permissão por pessoa física. As atividades de planejamento, gerenciamento e fiscalização da lei serão exercidas exclusivamente pela secretaria de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana (Settrans).
As tarifas cobradas pelo serviço serão definidas por decreto do poder público e seus ajustes serão realizados de acordo com a necessidade de estabelecer o equilíbrio econômico do sistema. Os taxistas deverão, obrigatoriamente, disponibilizar a tabela taxímetra em local visível ao usuário durante a prestação do serviço. Além disso, os veículos utilizados na prestação do serviço deverão ter idade máxima de sete anos, contados do ano de fabricação.
Dentre os direitos dos usuários, estão: escolher o veículo ou a pessoa autorizada para realizar seu transporte; no caso de solicitação de chamada por telefone, ter o taxímetro ligado somente quando adentrar o veículo; ser tratado com polidez e urbanidade pelos prestadores do serviço e agentes públicos; sugerir mudanças de melhoria do sistema; e reclamar, junto ao órgão gerenciador, sobre irregularidade na prestação do serviço. Os direitos e deveres dos condutores também foram determinados na legislação.
O registro de todos os condutores permissionários e auxiliares do sistema de táxi será mantido pela Settrans. Para se cadastrar junto à secretaria, o taxista deverá apresentar cópia dos documentos determinados por lei. A lista completa está disponível no site da prefeitura (http://www.araguari.mg.gov.br/).
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