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Secretaria de Trânsito informa a população sobre autuações de trânsito

sáb, 30 de abril de 2022 08:06

Da Redação

 

No dia 28 de abril, a Prefeitura de Araguari, através da Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana publicou no Correio Oficial nº 1361 um informativo sobre as autuações de trânsito.

É bom esclarecer a diferença entre autuação e infração. A autuação é o começo do procedimento que vai mostrar se o agente de trânsito estava certo ou não na sua acusação. Ela pode ser questionada e recorrida pelo motorista. Logo, a autuação, é um aviso que informa qual é a acusação e os prazos para que o motorista possa se defender.

Os proprietários de veículos que tiverem resolvido a situação, podem desconsiderar a publicação.

 

Conforme a legislação contida na Resolução do CONTRAN Nº 918 DE 28/03/2022, no artigo 14, esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta Resolução serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no § 1º do art. 282 do CTB e os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva.

A Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana (SETTRANS) esclareceu que toda autuação é cadastrada no sistema e quando todas as formas de notificar o infrator ou proprietário do veículo foram esgotadas, as notificações são feitas, através de edital publicado no Correio Oficial. Vale destacar, que não são todos os veículos autuados que serão publicados no Correio Oficial, somente àqueles cujo não há outro meio de informar o infrator.

As autuações são publicadas semanalmente e os proprietários que já resolveram a situação e a placa do veículo for divulgada, devem desconsiderar a publicação.

Outro ponto que merece destaque, diz respeito às formas como os cidadãos podem saber sobre a situação do veículo. Para isso, basta acessar o site do DETRAN/MG (https://www.detran. mg.gov.br/) ou do DETRAN onde o veículo foi cadastrado, na aba “Situação do Veículo” ou pelo aplicativo de celular “Carteira Digital de Trânsito”.

A SETTRANS destacou que o prazo para entrar com um recurso é de 30 dias, mesmo para as autuações mais antigas (há 5 anos), que ainda não prescreveram. As autuações de responsabilidade da secretaria são somente as municipais, isto é, as autuações contendo o Código do Órgão 240690. A secretaria também fornece toda a documentação para a realização da defesa prévia. As pessoas que precisarem de informações extras, deverão entrar em contato com a Secretarias de Trânsito, pelo e-mail: settrans@araguari.mg.gov.br.

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