Quinta-feira, 17 de Outubro de 2024 Fazer o Login

Reunião fecha a primeira etapa de pedido e renovação para uso de água em Araguari

qua, 13 de novembro de 2013 00:06

Usuários de recursos hídricos devem realizar
solicitação de outorga ainda esse mês

DA REDAÇÃO – A outorga de direito é um dos instrumentos da Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos pelo qual o Poder Público autoriza o usuário, sob condições preestabelecidas, a utilizar a água ou realizar interferências hidráulicas nos corpos hídricos, necessárias ao seu consumo e às suas atividades produtivas.

Sendo assim, uma reunião para o fechamento da primeira etapa de pedido e renovação de outorga de direito de uso da água subterrânea de Araguari acontecerá hoje, as 18h, na CDL situada na avenida Coronel Teodolino Pereira de Araújo, 2374, Centro.

Realizado pelo CBH AMAP-PN1 e ABHA, esse encontro tem o objetivo de constar que a outorga assegura o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.

De acordo com o coordenador da reunião, Hélio Luiz de Paula Gomes, existe um prazo para que, até o final do mês uma tabela seja entregue ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) constando os nomes dos usuários de água em Araguari.

“A renovação será efetuada apenas para quem fizer a solicitação até 90 dias antes do vencimento, porém, caso não seja realizada, deverá dar início a um novo pedido”, explica.

Em Araguari, aproximadamente 97% dos cafeicultores usam a água subterrânea, porém, existem somente 280 poços artesianos com outorga.

“Esse pedido ou renovação deve ser realizado em diversos casos, como por exemplo: a derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo hídrico para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo em processo produtivo; o lançamento de efluentes em um corpo hídrico, tratados ou não com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente; qualquer obra ou serviço de interferência hídrica, que possam influenciar o regime hídrico de um determinado curso d’água ou de um aquífero” finaliza o coordenador Hélio Luiz.

Nenhum comentário

Deixe seu comentário: