Reincidente em crimes patrimoniais na cidade é mantido na prisão pelo Tribunal
ter, 11 de fevereiro de 2020 05:02Da Redação
Um acusado de arrombar o contêiner de uma construção em Araguari para praticar furtos, no final de dezembro do ano passado, deve continuar atrás das grades, conforme entendimento da Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Na madrugada dos fatos, ele acabou flagrado dentro do contêiner, sendo apreendida uma bolsa com várias ferramentas de pedreiro. Encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, o suspeito teve a prisão ratificada, mas a Juíza plantonista concedeu liberdade provisória ao mesmo mediante pagamento de fiança no valor de um salário mínimo. Em seguida, o Juiz titular revogou a decisão e decretou a preventiva.
A Defensoria Pública entrou com pedido de liberdade no TJMG, negando a autoria do delito por parte do denunciado, alegando que ele apenas entrou no local para fazer uso de substância entorpecente. Além do que o simples fato da apreensão de uma bolsa de pedreiro não permite aponta-lo como sendo autor do furto.
Entendeu o relator, desembargador Jaubert Carneiro Jaques que deve ser mantida a prisão preventiva do acusado, pois o delito de furto qualificado antevê pena privativa de liberdade máxima cominada em oito anos. Não bastasse isso, ele responde a um processo por tráfico, no qual foi condenado a cinco anos e seis meses, e até março de 2019 cumpria duas penas definitivas por furto, tendo sido extinta a punibilidade naquela data.
“O paciente adotou o cometimento de ilícitos penais como meio de vida e devido a isso, é muito provável que volte a delinquir se for solto. Portanto, ainda que a prisão preventiva seja uma medida acautelatória a ser utilizada como última hipótese, em casos como este a ordem pública deve prevalecer sobre a liberdade individual”, colocou o desembargador.
Concordaram com a manutenção da prisão o desembargador Bruno Terra Dias e o Juiz de Direito convocado Milton Lívio Salles.
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