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Recesso municipal de fim de ano é definido em Araguari

qua, 24 de dezembro de 2025 08:00

Da Redação

Foto 1: O recesso será organizado em dois períodos de revezamento entre os servidores.

O prefeito de Araguari, no uso de suas atribuições legais, publicou o Decreto nº 1.247, de 2 de dezembro de 2025, estabelecendo os critérios do recesso de fim de ano na Administração Municipal Direta e Indireta. O objetivo é permitir o planejamento dos servidores e garantir o funcionamento adequado dos órgãos municipais.

De acordo com o decreto, os feriados nacionais do Natal e do Ano Novo ocorrerão em 25 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026, ambos em quintas-feiras. Considerando o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro, o município também definiu ponto facultativo nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026.

O recesso será organizado em dois períodos de revezamento entre os servidores: nos dias 22 e 23 de dezembro de 2025 e nos dias 29 e 30 de dezembro de 2025, conforme escala definida pelas chefias de cada órgão. Cabe aos dirigentes organizar as escalas para garantir a continuidade das atividades não essenciais. Servidores que não usufruírem do recesso não terão direito a compensação em outra data, e o decreto não se aplica àqueles em período de férias.

Pontos facultativos e horários de funcionamento excepcionais não se aplicam às repartições consideradas essenciais, incluindo a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Hospital de Transição com Leitos de Longa Permanência Padre Júlio Cézar Siqueira, Centrais de Regulação do Complexo Regulador Municipal, Setor de Transporte da Secretaria de Saúde, Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e CAPS-AD.

As Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF) Ipês, Bela Suíça e Milenium funcionarão nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro, e permanecerão fechadas nos dias 24, 25, 26 e 31 de dezembro, assim como nos dias 1º e 2 de janeiro de 2026, retornando ao funcionamento normal em 5 de janeiro. A UBS Ferroviários poderá operar de forma excepcional, se necessário, anexa à UPA.

Também ficam excepcionados os trabalhos da comissão nomeada pelo Decreto nº 1.218, de 12 de novembro de 2025, e a atuação de servidores da Controladoria Geral do Município considerados imprescindíveis. A Secretaria Municipal de Logística, Licitações, Compras, Contratos e Tecnologia da Informação poderá funcionar nos pontos facultativos caso seja necessário receber recursos com prazos específicos ou dar publicidade a processos administrativos.

Foto 2: Pontos facultativos e horários de funcionamento excepcionais não se aplicam às repartições consideradas essenciais.

 

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